Os vereadores de Balneário Camboriú votam nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei Substitutivo 90/2018, do vereador Aldemar Pereira/Bola (PSDB), proíbe a utilização e o fornecimento de canudos de plástico pelos restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, vendedores ambulantes e similares em Balneário Camboriú.
Se o projeto for aprovado os canudos, os guardanapos e os palitos de dente fornecidos pelos estabelecimentos e pelos particulares, deverão estar individual e hermeticamente embalados com material biodegradável e/ou reciclável.
Nos primeiros 6 meses de vigência desta lei o Poder Público Municipal fica autorizado a promover campanhas educativas de divulgação do seu teor e de conscientização quanto aos malefícios ao meio ambiente decorrentes da utilização de canudos de plástico. Só após este prazo poderão ser aplicadas as penalidades aos estabelecimentos.
O descumprimento ao disposto na presente lei sujeitará os infratores às seguintes sanções: advertência escrita e multa.
A pena de advertência escrita será aplicada ao infrator por ocasião da constatação da primeira infração ao disposto nesta lei. A pena de multa, em valor equivalente a 10 (dez) UFM’s – Unidades Fiscais Municipais, será aplicada ao infrator que voltar a infringir o disposto nesta lei após ter recebido advertência escrita. A cada reincidência na infração ao disposto nesta lei, o valor da multa referida será duplicado.
<strong>Confira a projeto na íntegra:</strong>
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