O plenário da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú aprovou um projeto na sessão desta terça-feira (11), com nove votos favoráveis e sete contrários (veja o relatório das votações de todas as proposições da reunião aqui).
O Projeto de Lei Ordinária 60/2021, do Poder Executivo, dispensa o disposto no caput do Art. 17 da Lei Municipal nº 4.296/2019, que trata da reestruturação do Plano de Assistência à Saúde e o Plano de Custeio do Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Público do Município de Balneário Camboriú – FUNSERVIR.
O caput do Art. 17 da Lei diz que “A contribuição da Municipalidade será de 5,5% (cinco e meio por cento), devendo este índice ser revisto anualmente, através de avaliação atuarial, considerando o valor da folha de pagamento mensal, englobando somente dos servidores públicos municipais, usuários do FUNSERVIR, pertencentes ao Município, suas autarquias, fundos e fundações”.
O projeto tinha duas emendas: 01, da Comissão e Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social do Legislativo (composta pelos vereadores Kaká Fernandes, Juliana Pavan e Patrick Machado); e 02, do Poder Executivo. A Emenda 03, do vereador Nilson Probst (MDB), foi considerada extemporânea e não foi aceita, pois foi protocolada após o início da sessão ordinária.
A Emenda 01 foi rejeitada com nove votos contrários e oito favoráveis, e a Emenda 02 foi aprovada com 15 votos favoráveis e dois contrários. No texto da Emenda 02, foi aprovado também um destaque do vereador Eduardo Zanatta (PDT), retirando do parágrafo 1º a frase “podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano”.
Com a aprovação da Emenda 02, juntamente com o destaque, o projeto dispensa o disposto no caput do Art. 17 da Lei Municipal nº 4.296/2019, e estabelece que:
“§ 1º A Contribuição da Municipalidade para o Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Público do Município de Balneário Camboriú – FUNSERVIR, prevista no caput do art. 17 da mencionada Lei, será dispensada pelo prazo de 01 (um) ano, caso permaneça a Pandemia, provocada pelo novo coronavírus (COVID19), e seus efeitos diretos na economia do Município.
§ 2º A medida prevista no caput deste artigo passará por avaliação semestral a ser realizada pela Diretoria Executiva do FUNSERVIR, ficando condicionada a sua continuidade, a emissão de parecer favorável quanto a manutenção dos padrões atuais de qualidade na prestação dos serviços aos usuários.
§ 3º Como forma de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Plano de Custeio do Fundo de Assistência à Saúde, fica estabelecido que a medida objeto do caput deste artigo não poderá alcançar a reserva técnica de segurança prevista em cálculo atuarial, e, em caso de ocorrência, o Município deverá promover a imediata recomposição dos valores utilizados.
§ 4º Os recursos provenientes da dispensa do repasse da patronal serão destinados à área de saúde pública”.
O projeto segue em tramitação no Legislativo para deliberação da redação final.
Primeira discussão, proposições e uso da tribuna
Além do projeto votado, foi apresentado em primeira discussão o Projeto de Lei Ordinária 58/2021, também do Poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos que especifica na Lei Municipal nº 3.914/2016, que “dispõe sobre a criação de Benefício Eventual para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade temporária no Município de Balneário Camboriú”.
Leia aqui a relação de moções e requerimentos aprovados, e de pedidos de informações e indicações encaminhadas na sessão. A Moção 82/2021, do vereador David LaBarrica (Patriota), foi retirada de pauta pela ausência do autor em plenário no momento da votação.
No início da reunião, fez uso da tribuna o presidente do Conselho Tutelar de Balneário Camboriú, Maurício Rafael Moreno Coelho, que falou sobre o trabalho realizado pelo órgão no município e respondeu a questionamentos dos vereadores, atendendo ao Requerimento 11/2021, do vereador Marcelo Achutti (MDB).