Após ampla discussão, o plenário aprovou nesta última terça-feira (26) com 12 votos favoráveis, quatro contrários e duas ausências o Projeto de Lei 96/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal – CEF, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
O Projeto de Lei 96/2019, autoriza o Executivo a contrair financiamento junto à Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 30 milhões para investir em pavimentação, drenagem, sinalização etc.
O prazo do financiamento é de dez anos, sendo dois de carência e oito para pagamento.
Confira o texto e a justificativa do PL 96/2019:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), no âmbito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, nos termos da Resolução CMN nº 4.589/2017 e suas alterações posteriores, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maior de 2000.
§ 1º Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo, serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento/Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 2º Os recursos obtidos com este financiamento, serão destinados para pavimentação, sinalização, drenagem, ampliação e reurbanização de ruas e avenidas, deste município.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei, deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado, a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e quotas partes do ICMS e/ou do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, até o limite do financiamento.
Art. 4º O Poder Executivo, consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Balneário Camboriú/SC, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e assessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do município para execução do Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal – CEF, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, e dá outras providências”., cuja propositura tem como objetivo, a captação de recursos financeiros, que permitirão a execução de diversas obras direcionadas para nossas vias públicas, como pavimentação, recapeamento asfáltico, drenagem, sinalização, e outras.
Esta Administração Municipal, tem como compromisso, executar suas ações a fim de contemplar seu planejamento, em consonância com as diretrizes, voltadas para as obras de infraestrutura urbana, com intuito de garantir, melhorias na qualidade de vida para nossos munícipes e visitantes.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei a esse colendo Parlamento, afim de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação.