A vereadora Juliana Pavan (PSDB), apresentou um Projeto de Lei que isenta os prestadores de serviços do pagamento do estacionamento rotativo em Balneário Camboriú.
Segundo texto do Projeto de Lei, serão isentos: “Os veículos dirigidos ou utilizados para transporte de materiais ou produtos de Prestadores de Serviços e/ou Profissionais Autônomos, legalizados, cadastrados, com uso de credencial, com estabelecimento de tempo e locais, regulamentados por decreto.”
Confira o Projeto de Lei na íntegra.
Justificativa da Vereadora:
“Como representantes eleitos, precisamos estar atentos e receptivos aos anseios das pessoas que vivem e trabalham na nossa cidade e que nos escolheu para exercer o Poder Legislativo em Balneário Camboriú /SC.
Com base no inciso X, do art. 24, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, que autoriza aos órgãos e entidades executivos de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, a implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos e no DECRETO Nº 9.645, de novembro de 2019 que Dispõe sobre a regulamentação do novo Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Área Azul, de veículos automotores, nas vias e logradouros públicos que especifica, no âmbito do Município de Balneário Camboriú, com o uso de aplicativos eletronicamente controlados, e dá outras providências, apresentamos a inclusão do inciso V, no Art, 2 da Lei Municipal n.º 1397/94 de 10 de outubro de 1994, para a inclusão dos veículos dirigidos ou utilizados para transporte de materiais ou produtos de Prestadores de Serviços e/ou Profissionais Autônomos, legalizados, cadastrados, com uso de credencial, com estabelecimento de tempo e locais, regulamentados por decreto.
Tal proposição foi criada a partir de um número expressivo de prestadores de serviços e profissionais autônomos tais como, pintores, eletricistas, estofadores, gesseiros, entregadores, pedreiros, que circulam pelas ruas de Balneário Camboriú diariamente e enfrentam dificuldades para encontrar vagas onde possam estacionar regularmente seus veículos para descarregarem seus materiais de serviços ou seus produtos, sem serem multados.
Estes profissionais ou pequenas empresas de prestação de serviços não têm como deixar alguém no veículo, ou deixá-lo na vaga de carga ou descarga por apenas 15 minutos, ou ainda deixar o veículo fechado sem identificação, até levarem seus materiais ao local do serviços, que muitas vezes, por não ter vagas de carga e descarga em todas as ruas, a vaga fica distante ou em outra rua, porque até descarregarem seus materiais, atendendo a uma cidade cuja verticalização, comparada a épocas atrás e outras cidades não tão verticalizadas, precisa ter planejamento constantemente ajustado e atualizado para atender aos serviços que uma cidade assim requer.
Esses profissionais, aqui e Balneário Camboriú relatam as dificuldades que encontram para realizar seus trabalhos sem serem comumente multados, que vai na contramão de uma cidade turística, verticalizada e com uma clientela exigente, que movimenta a economia da cidade e que precisa de serviços ágeis, realizados com qualidade. Esses trabalhadores que pagam impostos sobre seus serviços, enfrentam situações delicadas ocasionadas por atrasos em atender seus clientes, muitas vezes, perdendo o serviço, porque não encontram vagas de carga e descargas, pois há ruas que nem têm e quando têm ficam longe do local do serviço.
Além disso, os agentes de trânsito, que poderiam com a regulamentação proposta auxiliar esses profissionais, como já o fazem para as grandes empresas, por exemplo as de concretagem, que quando precisam descarregar seus caminhões, estacionam em cima de calçadas, interditam ruas, mas têm a ajuda dos agentes para agilizar seu trabalho de descarga e entrega e não recebem multa, o que não acontece com os prestadores de serviços e/ou profissionais autônomos que recebem somente a forma punitiva das multas, porque , muitas vezes, seus veículos não serem identificados como de transportes.
A presente proposta prevê a regulamentação dessa utilização das vagas por decreto a fim previsionar que para concorrer e utilizar as vagas reservadas à empresa prestadora de serviço ou o profissional autônomo deverá observar alguns requisitos quanto ao veículo utilizado, como:
I – ser de propriedade da empresa prestadora de serviço ou do profissional autônomo e por seu funcionário ou proprietário conduzido; II – estar identificado por cadastro eletrônico, vinculado ao número da placa do veículo, para fins de verificação de regularização de tributos junto a Prefeitura de Balneário Camboriú; III – estar identificado, em local de fácil visualização, como veículo de prestador de serviços ou profissional autônomo. Ainda a regulamentação fará a previsão de até 02 horas para que esses profissionais possam realizar esses serviços e entregas com segurança e sem serem multados em vagas disponíveis, nas ruas onde realizam os serviços e ou entregas.
Neste sentido, se faz necessário alterar a Lei nº 1397/94 que Institui o Estacionamento Regulamentado de Veículos em vias públicas, portanto, solicito a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição, protegendo o interesse público e promovendo a justiça para com esses trabalhadores tão importantes para o pleno funcionamento desses serviços em Balneário Camboriú e que gera muita arrecadação aos cofres públicos.”