O vereador Alessandro Teco (Republicanos), enviou a câmara de vereadores um projeto de lei que pretende vedar a obrigatoriedade de apresentação do cartão de vacinação contra a covid-19 para acesso a bens, serviços, concursos públicos, locais públicos ou privados, no âmbito do município de Balneário Camboriú.
Segundo justificativa do vereador, o projeto de lei tem como objetivo garantir às pessoas que ainda não se vacinaram (seja pelo motivo que for) a liberdade de locomoção, de inclusão social e de exercer a amplitude de seus direitos.
Veja o texto do Projeto de Lei Ordinária N.º 177/2021na íntegra:
“Dispõe sobre a vedação de obrigatoriedade de apresentação do cartão de vacinação contra a covid-19 para acesso a bens, serviços, concursos públicos, locais públicos ou privados, no âmbito do município de Balneário Camboriú, e da outras providências”.
Art. 1º Fica vedada a exigência de apresentação do cartão de vacinação ou qualquer outro meio probatório de imunização contra a covid-19 para ter acesso a bens, serviços, concursos públicos, locais públicos ou privados, no âmbito do município de Balneário Camboriú.
Art. 2º Para efeito desta lei considera-se:
I – Local público ou privado: estabelecimento que preste qualquer tipo de serviço ou atendimento ao público em geral;
II – Cartão de vacinação ou qualquer meio probatório de imunização contra a covid-19: carteira de vacinação, comprovante de vacinação ou qualquer outro documento emitido por órgão vinculado ao Sistema Único de Saúde, em meio físico ou digital, que comprove a aplicação da vacina contra a covid-19.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador
O presente projeto tem como objetivo inibir a exigência de apresentação da comprovação de recebimento da vacina contra a COVID-19 para ter acesso a bens, serviços, concursos públicos, locais públicos ou privados no âmbito do Município de Balneário Camboriú.
A consequência pretendida por este projeto, caso aprovado, é garantir às pessoas que ainda não se vacinaram (seja pelo motivo que for) a liberdade de locomoção, de inclusão social e de exercer a amplitude de seus direitos.
A Constituição Federal garante que a liberdade individual não pode ser tolhida em razão de uma exigência administrativa sem lastro constitucional. Portanto, sendo a liberdade um direito fundamental, é evidente que a exigência de meios comprobatórios da imunização representa clara afronta a esse direito, visto que discrimina pessoas e gera gravíssima segregação social.
Uma simples leitura da Carta Magna já revela a desconformidade constitucional dessas medidas:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[…]
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[…]
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Ademais, o Código Civil brasileiro também dispõe o seguinte:
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
De forma mais técnica, embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido que a vacina pode ser compulsória, com a possibilidade de adotar medidas restritivas, ficou destacado que a vacina obrigatória não é forçada. Além disso, ficou entendido que medidas restritivas somente serão válidas se previstas em lei.
Isto posto, diante de todos esses argumentos e para impedir futura restrição ou segregação de pessoas não vacinadas contra a Covid-19, apresenta-se este Projeto de Lei, o qual espera a aprovação dos nobres colegas Vereadores(as), garantindo assim no âmbito do Município de Balneário Camboriú um dos direitos mais sagrados dos indivíduos: a liberdade!
Vereador