O vereador Aldemar Pereira – Bola apresentou, na última quarta-feira, proposta prevendo 10 minutos de tolerância no estacionamento rotativo de Balneário Camboriú.
A justificativa do projeto de lei argumenta o seguinte:
“O §2º do art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre o dever de proteção que o Estado deve exercer no trânsito. Na prática – e muito tem sido discutido a respeito – é possível notar que, por vezes, os órgãos públicos desvirtuam o sentido dessa “proteção” de forma a colocar a responsabilidade dela nos próprios cidadãos através da imposição de penalidades desprovidas do caráter pedagógico, mas dotadas de repressão (visando a arrecadação em detrimento da lição a ser ensinada).
Pois bem. Se o caráter pedagógico é requisito para a imposição da multa, então padece de bom senso a aplicação de uma multa ao cidadão por estacionar seu carro em desacordo com as condições regulamentadas especificamente sem que haja, ao menos, uma tolerância permitida através de uma advertência, a qual deve preceder a multa.
Essa é uma prática comum no direito: a advertência antes da aplicação da multa. E é, de fato, o que garante a apreciação do caráter pedagógico da pena, pois o cidadão é senão um ser humano passível de erros. Erros que, especialmente no tema ligado ao estacionamento (o que não envolve, via de regra, acidentes, mas trata tão somente de uma questão de organização viária no município), deveriam poder contar com uma tolerância para que a sua correção seja possível antes da aplicação da penalidade.
É por questão de bom senso (e porque o Poder Executivo olvidou esta previsão em seu Decreto) que sugerimos a alteração da Lei Municipal 1397/1994 a fim de acrescentar um artigo e um parágrafo único que preveem, respectivamente, uma tolerância de 10 minutos para pagamento da utilização do estacionamento, preservando assim o caráter pedagógico da instituição do estacionamento regulamentado de veículos em vias públicas no nosso município, a zona azul”.