O vereador Eduardo Zanatta (PT), de Balneário Camboriú, acionou na tarde de ontem, segunda-feira (06), o Ministério Público de Santa Catarina contra a viação Praiana, que tem a concessão do transporte coletivo intermunicipal na região. O motivo da denúncia é o descumprimento da lei do passe estudantil. Segundo o vereador, estudantes o procuraram ao longo da última semana para relatar que a Praiana estaria cobrando a grade horária para limitar o número de passes estudantil.
“A vida acadêmica de um estudante não se limita apenas a assistir às aulas e assinar a lista de presença. O que a Praiana faz, além de descumprir uma legislação estadual, é restringir o acesso desses alunos à universidade. Um aluno precisa viver a universidade, ir à biblioteca, participar da extensão universitária e até mesmo frequentar palestras e eventos na instituição, que contam como horas obrigatórias a serem validadas no final do curso. Essas atividades não constam na grade de horários das disciplinas, mas fazem parte da vida estudantil. Nós temos uma legislação clara sobre quais documentos e informações os estudantes precisam apresentar para ter seu direito garantido, não cabe à Praiana interpretações que venham prejudicar os milhares de estudantes que dependem do ônibus na região para ter acesso à educação”, afirma o vereador Eduardo Zanatta.
Em Santa Catarina, a Lei nº 5.684/80 diz sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, concedendo expressamente o benefício de desconto em 50% no valor da passagem para estudantes do ensino básico, médio ou superior, tanto em instituições públicas quanto privadas. Além da lei, existe o Decreto nº 914/91 que garante o desconto e delimita os documentos necessários para venda do passe ao estudante, sendo a carteira escolar, ou na falta desta a certidão de nascimento acompanhada de atestado fornecido pelo estabelecimento de ensino, indicando o local da escola, residência do aluno e curso em que está matriculado como documentos obrigatórios.
A Praiana, como conta o vereador Eduardo Zanatta, estaria usando uma resolução do Departamento de Transportes e Terminais (Deter), que regulamentou a bilhetagem do transporte intermunicipal através da resolução nº 005/2015. A resolução do Deter deixa claro que o recesso escolar será excluído do período de aquisição das passagens, porém a resolução vai além da limitação legal, impondo o máximo de 50 passes por mês, o que refletiria em 25 viagens de ida e volta. Em nenhuma norma há referência sobre a relação entre o número de passagens com os dias de aulas, estando assim a concessionária do transporte intermunicipal agindo de forma ilícita, já que não há embasamento legal fundamentando a limitação dos passes aos estudantes.
Texto: Gabinete do vereador Eduardo Zanatta