A nova matriz de classificação de risco para o novo coronavírus (Covid-19) nas diferentes regiões de Santa Catarina, divulgada nesta quarta-feira (02), muda também o que está permitido ou proibido no Estado. Isso se dá conforme a cor de cada região no mapa.
A região de Balneário Camboriú (Foz do Rio Itajaí) passou de nível Grave (cor laranja) para Gravíssimo (cor vermelha).
Confira o que muda nas regiões classificadas como gravíssima
- suspensão de atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, assim como de eventos, shows e espetáculos
- suspensão de concentração e de permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, com exceção da prática de esportes individuais;
- suspensão de conferências públicas ou privadas que acarretem aglomeração de pessoas, com exceção de missas e cultos religiosos;
- limite de 50% da capacidade do estabelecimento para shoppings, centros comerciais e galerias – portaria 743/2020;
- limite de 30% da capacidade do estabelecimento para hotéis, pousadas e albergues – portaria 743/2020;
- academias de ginástica só podem funcionar com 30% da capacidade – portaria 713/2020;
- futebol recreativo está proibido – portaria 664/2020;
- congressos estão proibidos – portaria 715/2020;
- feiras estão proibidas – portaria 716/2020;
- proibição do funcionamento de parques aquáticos – portaria 705/2020;
- templos religiosos: lotação máxima de 30% da capacidade do templo – portaria 736/2020;
Toque de recolher e outras medidas:
Após se reunir com representantes da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), o governador Carlos Moisés decidiu nesta última quarta-feira, 2, adotar novas medidas restritivas para enfrentamento da pandemia de Covid-19 em Santa Catarina. Em comum acordo com os prefeitos das 21 maiores cidades do Estado, optou-se pela implementação de um toque de recolher durante a madrugada e pela manutenção do transporte coletivo, desde que seja respeitada uma ocupação máxima de 70% da capacidade dos ônibus. As medidas valerão para todo o Estado por um período de 15 dias a partir edição do decreto, que deverá ser publicado em até 48 horas.
Também será tornado obrigatório o uso da máscara em todos os ambientes, com exceção dos espaços domiciliares. Segundo o governador, as medidas têm o objetivo de frear o avanço da doença ao mesmo em que mantêm as atividades econômicas do Estado em funcionamento. Medidas semelhantes foram adotadas nos estados do Paraná e do Rio Grande do Sul. Em relação ao comércio, prefeitos e Governo do Estado deliberaram pela possibilidade de ampliação dos horários de atendimento no fim de ano, para não promover aglomerações.
Na parte da noite, os estabelecimentos deverão fechar as portas até as 23h, com a possibilidade de atender os clientes que já se encontrarem no recinto até meia-noite.