Recentemente, um assunto tem ganhado destaque no cenário jurídico brasileiro: a possibilidade de indenização de R$ 30.000 para indivíduos afetados por um suposto vazamento de dados do Serasa. Este caso tem gerado muitas discussões e dúvidas, especialmente entre aqueles que descobriram que seus dados pessoais foram expostos.
De acordo com informações do Instituo Sigilo, em janeiro de 2021, o Serasa foi responsável por um grande vazamento de dados, afetando mais de 223 milhões de brasileiros, incluindo informações de pessoas já falecidas. Este incidente resultou em problemas significativos, como ligações indesejadas, e-mails spam, abertura de contas fraudulentas, empréstimos consignados, entre outros.
Diante dessa situação, o Instituto Sigilo, em parceria com o Ministério Público Federal, entrou com uma ação judicial, solicitando indenizações por danos morais para as pessoas afetadas. Inicialmente, o valor pedido era de R$ 15.000, mas posteriormente, o Ministério Público de São Paulo se juntou à causa, elevando o pedido para R$ 30.000 por vítima, além de uma multa de R$ 200 milhões para o Serasa.
O processo, no entanto, ainda está em fase inicial. Atualmente, está em fase de instrução probatória, onde o juiz solicitou novas provas para avaliar a extensão do vazamento de dados.
Para aqueles que desejam verificar se seus dados foram afetados, o Instituto Sigilo disponibilizou um sistema de consulta online (https://sigilo.org.br/caso-serasa/). É importante ressaltar que, neste momento, não há uma previsão concreta de quando ou se a indenização será efetivamente paga. O processo ainda está em julgamento na primeira instância, e muitos detalhes precisam ser resolvidos antes de qualquer decisão final.
Este caso destaca a importância da proteção de dados pessoais e as consequências legais que empresas podem enfrentar ao não resguardar adequadamente as informações de seus clientes.
Nota Serasa:
A Serasa Experian esclarece que as notícias que fazem menção à suposta condenação de indenização de R$ 30 mil são falsas, contribuindo para confundir o consumidor. Não existe nenhuma decisão judicial nesse sentido. Importante pontuar que o pedido liminar requerido pelo MPF foi indeferido.
A empresa informa, ainda, que já demonstrou a ausência de invasão de seus sistemas ou indícios de que o suposto vazamento tivesse tido origem em suas bases de dados. Também é relevante esclarecer que essa ação judicial não possui qualquer relação com a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal, já inclusive encerrada, referente aos serviços “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, os quais foram descontinuados em 2020.
A Serasa Experian reforça que proteger a segurança dos dados é sua prioridade número um e cumpre rigorosamente a legislação brasileira.