O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou nesta última quinta-feira (25), um comunicado oficial informando que a liberação do empréstimo consignado para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) aguarda uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Lei 14.601/2023, que autoriza a concessão de empréstimo consignado para quem recebe o BPC, foi sancionada em junho. No entanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre o tema está em análise no STF. A maioria dos ministros já votou pela constitucionalidade do empréstimo consignado para beneficiários do BPC LOAS. No entanto, o Ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo, adiando a decisão final.
O partido Democrático Trabalhista (PDT) havia acionado o STF para barrar o crédito consignado a beneficiários do auxílio Brasil e do BPC LOAS. A decisão final do STF sobre o tema está prevista para ocorrer entre os dias 1 e 11 de setembro de 2023.
Muitos beneficiários do BPC LOAS aguardam ansiosamente a liberação do empréstimo consignado, visto que a maioria dos ministros do STF já se posicionou favoravelmente. A expectativa é que, após a decisão do STF, o INSS publique a instrução normativa e dê início ao processo de concessão de empréstimos.
O que é o BPC:
O benefício é a garantia de um salário-mínimo (hoje R$ 1.320) por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (Como calcular a renda per capita familiar).
Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).