Decisão publicada neste domingo (13), pela juíza Naiara Brancher, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, deferiu pedido de tutela de urgência solicitada pelo Hospital Municipal Ruth Cardoso, de Balneário Camboriú, determinando que o estado de Santa Catarina, no prazo de até 48 horas, providencie a transferência dos pacientes de leitos clínicos, de alta complexidade e de UTI internados em superlotação para hospitais da rede pública estadual. Na impossibilidade desta transferência para hospitais públicos, a decisão determina que os pacientes têm que ser transferidos para hospitais da rede privada sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O Hospital Ruth Cardoso atende pacientes de toda região e tem apresentado casos seguidos de superlotação por estar atendendo em sua capacidade máxima. Desde 15 de junho último foram efetuadas ao Estado solicitações de transferência de pacientes que foram negadas ou devolvidas ao Hospital Ruth Cardoso sem as devidas providências por parte da secretaria de Estado da Saúde.
A liminar é fruto de ação movida pela Procuradoria Geral do Município.