As despesas com energia têm sido uma preocupação crescente para muitas famílias, especialmente considerando o acréscimo médio de 5,6% na tarifa de energia elétrica neste ano. Diante desse cenário, medidas para economizar tornam-se essenciais para controlar os gastos mensais.
Felizmente, existem iniciativas governamentais que visam auxiliar os consumidores, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade financeira. Uma dessas iniciativas é a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSE), um programa do governo federal que beneficia famílias de baixa renda, comunidades quilombolas, indígenas e pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Através deste programa, os descontos na conta de energia podem chegar a até 65%.
Quem tem direito?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Entendendo os Descontos da Tarifa Social
A redução proporcionada pela tarifa social é determinada pelo consumo mensal de cada residência. Os descontos podem oscilar entre 10% e 65%, sendo aplicados até um teto de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora) mensais. Veja a tabela a seguir para mais detalhes:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 kWh | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh | 40% | |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% | |
a partir de 221 kWh | 0% |
Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês), e percebem os descontos da tabela a seguir.
Quilombola e Indígena | ||
Parcela do consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para a aplicação da redução |
de 0 a 50 KWh | 100% | B1 subclasse baixa renda |
de 51 kWh a 100 kWh | 40% | |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% | |
a partir de 221 kWh | 0% |
Como solicitar o benefício?
Em 2021, o então Presidente Jair Bolsonaro aprovou a lei de número 14.203, que simplifica a adesão ao programa da Tarifa Social de Energia Elétrica. A legislação determina que as empresas responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica, sejam elas concessionárias, permissionárias ou autorizadas, devem realizar automaticamente a inscrição no programa para os indivíduos registrados no Cadastro Único que atendam aos requisitos legais.
Os beneficiários da Tarifa Social são isentos de alguns encargos e recebem descontos cumulativos com base no consumo da família. A tarifa é concedida automaticamente para as famílias que têm direito, eliminando a necessidade de solicitação à distribuidora.
Para aqueles que se enquadram nos requisitos, mas ainda não estão cadastrados ou precisam atualizar suas informações, é recomendado procurar a unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próxima ou a prefeitura local para obter orientações. A atualização do cadastro deve ser feita a cada dois anos.
Em resumo, a Tarifa Social de Energia Elétrica surge como uma alternativa valiosa para famílias que buscam alívio nas despesas com energia, garantindo que mais brasileiros tenham acesso a esse serviço essencial de forma mais acessível.