A advocacia conta com mais um suporte da CAASC. Foi publicada a Resolução N.° 008/2022, que prevê a concessão de auxílio emergencial para advogados e advogadas que são atingidos por fenômenos naturais climáticos, como alagamentos, vendavais, enchentes, ciclones e tornados.
A iniciativa veio após advogados terem seus escritórios devastados, em razão da situação de calamidade em diversas cidades do Estado, ocasionada pelas chuvas intensas nos últimos dias. Alguns relatos chegaram até o presidente da CAASC, Juliano Mandelli, através de presidentes de Subseções e Delegados da CAASC.
Na última segunda-feira (5), Mandelli chegou a ir até a Subseção de Palhoça, juntamente com a vice-presidente Herta de Souza, onde conversou com o presidente Ezair Meurer e a delegada da CAASC Ana Chagas para ouvir a situação da advocacia no município. “A partir daí, com diálogo e interlocução com presidentes, delegados e a nossa diretoria, decidimos que a CAASC, como uma entidade de apoio e vocação assistencial, também tem a missão de destinar recursos que contribuam para reduzir os danos causados por crises à advocacia”, destacou.
Auxílio Calamidade Pública
Para acionar o auxílio, o advogado em situação de vulnerabilidade social e que esteja regularmente inscrito na OAB/SC, conforme os critérios previstos na Resolução N.º 008/2022, deve protocolar o pedido no site da CAASC e acionar a área de protocolo digital: https://caasc.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5