Em despacho judicial, a juíza Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, atendeu ao pedido formulado pelo SISEMBC em ação judicial protocolada em 29/12 determinando ao Município que sejam concedidas as diferenças salariais da reposição geral dos anos de 2017 e 2019, aos profissionais do Magistério.
Na decisão judicial, a magistrada acolheu a tese apresentada pelo SISEMBC de que a reposição geral anual é um DIREITO CONSTITUCIONAL dos professores, pois ela é GERAL e INDISTINTA (inciso X, art. 37 da Constituição Federal) – para todos os servidores – não podendo a lei municipal ter excluído os profissionais do Magistério da reposição geral anual.
O SISEMBC ressalta que sempre acreditou na Justiça, pois não pode haver tratamento diferenciado entre os servidores do Município, já que a reposição da inflação é de natureza GERAL e INDISTINTA (inciso X do artigo. 37 da CF).
A decisão é válida aos profissionais do Magistério sindicalizados.
A decisão é liminar e o Município ainda pode recorrer judicialmente.