Possui débitos com a Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa) e quer regularizar a situação? Confira no Serviço Emasa dessa semana, como funciona o parcelamento de débitos e as possibilidades de quitação, para não ter suas dívidas ajuizadas.
Desde o mês de março deste ano, os valores em aberto até dezembro de 2017 estão sendo cobrados judicialmente. A cobrança via judicial é prevista no Decreto Municipal nº 5.399/09 e está sujeita ao prazo prescricional de 10 anos. “Para evitar os encargos inerentes ao processo judicial, além do inconveniente de penhora sobre bens, recomendamos que os consumidores procurem o setor de atendimento da Emasa para verificar o valor atualizado da dívida e a possibilidade de quitação ou parcelamento”, disse a assessora Jurídica, Juliana Giacomini.
Para regularizar o débito com a Emasa, é necessário que o proprietário do imóvel ou procurador (munidos dos documentos listados abaixo) compareça no setor de atendimento, que fica na 4ª Avenida, 250, Centro. O pagamento poderá ser à vista com uma fatura específica, ou parcelado em até 18 parcelas, sendo a primeira no valor equivalente a 30% da dívida (via boleto, gerado com vencimento para até quatro dias após a data de solicitação) e o saldo restante, dividido conforme o número de parcelas que o consumidor desejar (incluídas na fatura mensal).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PARCELAMENTO:
• Para pessoas físicas: documentos originais de RG e CPF do proprietário ou do procurador, juntamente com a devida procuração;
• Para pessoas jurídicas: contrato social da empresa e CNPJ, onde descrevem sócios ou responsáveis, documentos originais de RG e CPF dos mesmos ou do procurador com a devida procuração;
• Contrato de locação com firma reconhecida em caso de imóvel alugado;
• Em caso de condomínio, somente poderá ser feita pelo síndico apresentado a ATA (original e cópia) da posse de síndico.
Dúvidas e informações podem ser encaminhadas pelo telefone 0800 643 6272 ou no WhatsApp Comercial (47) 3261-0000 com atendimento 24 horas.