O Conselho Municipal do Meio Ambiente aprovou uma resolução que estabelece as áreas municipais de preservação permanente (APPs) de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas de Balneário Camboriú (locais onde não é permitido ocupação). Em vigor a partir desta sexta-feira (11), a resolução nº 01, de 9 de fevereiro de 2022, baseia-se na recente alteração do Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), a qual define que municípios podem determinar faixas marginais de cursos d’ água em áreas urbanas consolidadas, depois de ouvidos os conselhos de meio ambiente.
A resolução municipal, que pode ser lida aqui, não interfere na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa Brava e nas Zonas de Ambiente Natural (ZAN).
“A lei que altera o Código Florestal no que se refere às APPs de cursos d’água entrou em vigor em dezembro de 2021, e Balneário Camboriú já está conseguindo aplicá-la. Já temos o Plano de Manejo da APA Costa Brava e o diagnóstico socioambiental aprovados, que são pré-requisitos para a definição da área urbana consolidada. Desconheço outro município de Santa Catarina que já tenha APPs municipais”, diz a secretária do Meio Ambiente, Maria Heloisa Furtado Lenzi.
A resolução estabelece em quais áreas não é permitido ocupação, confirmando o que já estava disposto no artigo 97 da Lei Municipal nº 2.794/2008 (veja abaixo).
Lei Municipal nº 2.794/2008
Art. 97. São consideradas áreas “non aedificandi”: (espaço onde não é permitido construir)
I – Alinhamentos e recuos destinados ao alargamento ou implantação de vias públicas definidas no Plano Viário do Município;
II – faixa de 50 metros ao longo das praias, contados da linha da preamar, excluídos os terrenos lindeiros à Avenida Atlântica (que já possui alinhamento definido).
III – faixa de 80 metros, contados da linha da preamar nos costões rochosos;
IV – faixa de 33 metros das margens do Rio Camboriú, excluídos os terrenos lindeiros à Avenida Normando Tedesco (Beira Rio), Rua Dom Afonso (Via Gastronômica) e Rua Emanoel Rebelo dos Santos, que já possuem alinhamentos definidos. (Redação dada pela Lei nº 4001/2016).
V – faixa de 15 metros contados do eixo dos demais rios e córregos, exceto o Canal Marambaia em toda sua extensão, que terá alinhamento específico fornecido pela Prefeitura Municipal;
VI- demais áreas protegidas por lei específica.
O que é uma APP?
Segundo a Lei Federal 12.651/2012, área de preservação permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.