A Prefeitura de Balneário Camboriú reforçou a fiscalização de placas, painéis, faixas e similares em cima de passeio público, o que é proibido. Este veto está previsto na lei 977/1990, que além disso, prevê medidas de tamanho específico tanto para as propagandas em locais altos e no solo.
Esses objetos de divulgação só poderão ser colocados a uma altura de 2,50 metros a partir da base, sendo que seu ponto de apoio deve ficar dentro do lote. Também é proibida a colocação de placas e faixas em postes da rede de energia elétrica, praças e espaços públicos, árvores, ao longo do calçadão da Avenida Atlântica, locais que prejudiquem a visibilidade dos aspectos paisagísticos e o trânsito de pedestres e veículos. De acordo com a Secretaria de Planejamento, as faixas com suporte metálico são inteiramente irregulares.
O trabalho é feito pela Diretoria de Fiscalização de Obras, Planejamento e Posturas, que averígua todos os pontos de comércios e fábricas da cidade. Caso a forma de divulgação esteja fora dos padrões, o responsável será notificado a se adequar. Se a adequação não for feita, o material será recolhido e caso a infração volte a ser cometida, o local será multado.
Para receber a autorização de colocação de placas de propaganda nos estabelecimentos, o proprietário deve primeiramente se cadastrar no protocolo da Secretaria da Fazenda. Em seguida, deve ir na fiscalização da Secretaria de Planejamento, portando Boletim de Débitos do Imóvel, Planta do local de instalação, localização, projeto estrutural, medidas e especificações de materiais a serem usados.