Dois projetos de autoria de vereadores estão para votação na pauta da sessão ordinária desta terça-feira (18) da Câmara de Balneário Camboriú (confira a pauta completa aqui).
A garantia do direito à acessibilidade das pessoas ostomizadas em banheiros de uso público do município, mediante a instalação de equipamentos adequados para a sua utilização, é o objetivo do Projeto de Lei Ordinária 173/2018, do vereador Arlindo Cruz (MDB).
A ostomia, ou estomia, é uma cirurgia realizada no abdômen que constrói um novo caminho para eliminar fezes e/ou urina, necessária em algumas condições ou doenças, e o paciente utiliza uma bolsa coletora ligada diretamente ao intestino grosso ou delgado, de forma permanente ou temporária.
O projeto torna obrigatória a construção de sanitários adaptados às necessidades das pessoas ostomizadas para o licenciamento de construções de instalações públicas e privadas de uso coletivo e de grande porte. Em seu artigo 3º, lista as instalações sanitárias, acessórios e ajustes arquitetônicos que deverão constar nos banheiros adaptados.
O PL determina que a lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, o qual estabelecerá os prazos e critérios para que sejam realizadas as adaptações previstas.
Pontos de entrega de garrafas pet
O Projeto de Lei Ordinária 10/2019, do vereador Nilson Probst (MDB), institui a obrigatoriedade de implantação de ponto para entrega voluntária de garrafas pet em hipermercados e supermercados de Balneário Camboriú.
O texto estabelece que o ponto para entrega voluntária deve ser permanente, estar disposto em lugar acessível aos cidadãos e devidamente identificado de acordo com o enquadramento do resíduo pelas normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
Segundo a proposição, o material recebido deverá ser armazenado de maneira adequada e posteriormente destinado a órgãos públicos, ONGs, cooperativas, associações e outras instituições que deem o tratamento de reutilização e reciclagem apropriado, ou ser devolvido aos seus fabricantes, fornecedores ou importadores.
O Poder Executivo, de acordo com o projeto, deverá regulamentar a lei, e os hipermercados e supermercados terão o prazo de 120 dias para se adaptarem às normas após a data da regulamentação.