Na sessão ordinária de terça-feira (09), foi aprovado em votação única o Projeto de Lei Ordinária (PLO) Nº90/2020, que institui reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica nos editais de licitação que contratem empresas para a prestação de serviços na administração pública. A proposta do vereador Omar Tomalih (Podemos) tem como objetivo instaurar uma política pública de combate à violência doméstica.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no ano de 2020, o Disque 190 recebeu 694.131 ligações sobre violência doméstica, ou seja, a cada minuto, o centro de denúncias registrou, no mínimo, uma denúncia. Esse número é 16,3% maior do que o registrado em 2019. Os casos devem ser ainda maiores ao contabilizarmos que a grande maioria das mulheres não denunciam seus agressores. Os motivos que as levam a sofrer caladas e as impedem de denunciar são vários, e um deles é a dependência financeira.
O Combate à violência doméstica é uma causa que Tomalih abraça desde sua primeira gestão. “É absurdo que em pleno 2021 esses números continuem aumentando. Por isso, primeiro instauramos um projeto de conscientização, que leva informação a essas mulheres, depois implantamos a Procuradoria da Mulher para facilitar as denúncias, pois muitas vítimas têm vergonha e, até mesmo, medo de ir até a delegacia. E então, identificamos esse problema de dependência financeira”, comenta.
A vulnerabilidade econômica é uma realidade muito comum na vida das vítimas de violência e transpor essa barreira é uma das grandes dificuldades. Diante desta situação, a aprovação do projeto de lei do vereador Omar contribui significativamente para o avanço do combate à violência doméstica em Balneário Camboriú.
O Projeto segue para sanção do executivo e deve se tornar lei. Assim que sancionado, todas as empresas que forem contratadas para prestação de serviços no âmbito da administração pública municipal e na câmara municipal via edital de licitação deverão dispor de vagas reservadas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar. A regulamentação da aplicação desta lei ficará a cargo do poder executivo.