Nesta quinta-feira (05), o prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira, apresenta o Projeto de Lei de Desburocratização, que simplifica o processo de abertura de microempresas e empresas de pequeno porte no município. Na ocasião, fará a entrega simbólica ao presidente da Câmara de Vereadores, Roberto Souza Júnior. O evento será às 9h, na sede do CDL/SINCOMÉRCIO, localizado na Rua 902, nº 530.
O projeto trata da implantação de processo eletrônico de concessão do alvará de licença e localização, do registro de pessoas físicas e jurídicas, do sistema de integração, e institui o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte na cidade, para que fique em conformidade com as normas previstas no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para o prefeito Fabrício Oliveira, a modernização da legislação para micro e pequenos empresários permitirá incremento na atividade econômica da cidade e consequentemente, da receita do Município. “O projeto que apresentamos à Câmara moderniza, simplifica e agiliza a legislação e os processos referentes a microempresas e empresas de pequeno porte no Município, diminuindo a burocracia e os custos para as empresas e para a Prefeitura”, pontua o prefeito. “Com isso, fomentaremos a criação de empresas e empregos formais, o que trará mais desenvolvimento econômico, emprego e renda, para a nossa cidade”, completa.
O projeto de lei foi elaborado em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Sindicato do Comércio Varejista (SINCOMÉRCIO), Corpo de Bombeiros, Associação das Micro e Pequenas Empresas (AMPE BC), Sindicato dos Contabilistas de Balneário Camboriú (SINDICONT), Associação Empresarial de Balneário Camboriú e Camboriú (ACIBALC) e Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Santa Catarina (SESCON).
Abaixo, algumas medidas previstas no Projeto de Lei da desburocratização que será encaminhado a Câmara:
– Processo de abertura de empresa e concessão de alvará 100{4125bb665561d79462ee3aa78aea8a6b16d8aaa126e427fc5b7694ffa5bed32d} eletrônico;
– Análise de viabilidade para abertura dos estabelecimentos automática e sem custo, exceto para as atividades classificadas como alto grau de risco perante o plano diretor;
– Classificação de grau de risco tomando por referência as Leis e normas Estaduais (Vigilância Sanitária; Meio Ambiente e Corpo de Bombeiros):
* Sem grau de risco: atividades de prestação de serviços desenvolvidas, sem estabelecimento físico ou armazenamento de produtos em sua sede, na condição de “Escritório Virtual”. Sem vistoria.
* Baixo grau de risco: permite o início de operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria prévia. (Alvará provisório por 180 dias, convertendo-se em definitivo após as vistorias).
* Alto grau de risco: atividades econômicas que exigem vistoria prévia por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do início do funcionamento da empresa. Com vistoria prévia.
– Emissão do alvará de licença e localização provisório pelo sistema integrador em até cinco dias úteis para as atividades econômicas classificadas como sem grau de risco ou baixo grau de risco.