Está na pauta da sessão ordinária da Câmara de Vereadores desta quarta-feira (19) a analise de um Projeto de Lei de autoria do vereador Marcelo Achutti (PP) que estabelece a obrigação de separar o lixo reciclável do lixo não reciclável em imóveis multifamiliares e imóveis comerciais.
A não separação dos resíduos expõe o infrator à multa de 0,5 UFM (R$ 152,22), dobrando a cada reincidência.
Além da multa, os imóveis comerciais poderão ter seu alvará de localização e funcionamento suspenso pela municipalidade. Na primeira infração não será lavrada multa e sim entregue folheto da municipalidade orientando sobre a forma como deve ser feita a separação dos resíduos.
Essa lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua aprovação.
Confira a justificativa do vereador para criação do Projeto de Lei:
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos indica que 30% dos resíduos produzidos no Brasil são potencialmente recicláveis, mas menos de 3% são realmente reaproveitados.
Em Balneário Camboriú são produzidos cerca de 2 milhões de quilos de potenciais recicláveis por mês, mas apenas 150 mil quilos vão para a reciclagem.
Os prejuízos à sociedade pela falta de reciclagem são generalizados e um dos mais evidentes é que a vida útil do aterro sanitário encurtará um terço, gerando prejuízos futuros incalculáveis devido à falta de previdência da nossa geração.
A prefeitura de Balneário Camboriú exigiu da concessionária que reforçasse sua estrutura de reciclagem; as duas equipes de coleta do ano passado serão oito ao final de 2019; a frequência da coleta está sendo duplicada e neste ano uma equipe com até 9 monitores irão passar prédio por prédio, casa por casa, reforçando a necessidade de reciclarmos os resíduos.
Uma vigorosa campanha para ensinar a reciclar, envolvendo todas as escolas municipais e outros setores da sociedade está em andamento.
Temos cobertura para recolhimento de recicláveis em toda a cidade, falta a população ser orientada e iniciar efetivamente a separação dos resíduos.
Por isso estamos propondo essa lei, com objetivo educativo para os grandes geradores, onde a aplicação da multa ocorrerá apenas naqueles casos em que esses geradores de resíduos optarem pelo comportamento nocivo à sociedade, se negando a separar o material para reciclagem.