O projeto Brilhos de Natal de Balneário Camboriú, foi aprovado na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) na última semana e agora, a Administração Municipal, por meio da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico (Sectur) em parceria com a Associação Empresarial de Balneário Camboriú e Camboriú (Acibalc), executora do projeto, está buscando patrocinadores para o Projeto Brilhos de Natal.
“Esta é uma grande notícia para a cidade porque permitirá que façamos uma decoração e uma programação diferenciada, que destacarão a nossa cidade, e que, por si só, pela beleza do projeto e pelo atrativo da programação cultural que fará parte do Brilhos de Natal, se constituirá numa atração turística a mais para Balneário Camboriú. A parceria com a Acibalc foi fundamental para o projeto e também na captação dos recursos necessários junto às empresas para a realização de mais este atrativo no Município”, destacou o prefeito Fabrício Oliveira.
O projeto foi apresentado na Lei Rouanet pela Acibalc, em parceria com a Sectur e Fundação Cultural. Por meio do projeto, a cidade receberá decoração natalina e shows especiais. A abertura da programação de Natal está prevista para 23 de novembro. A intenção é captar R$ 3,5 milhões, o que dará para executar o Brilhos de Natal na íntegra. De acordo com o secretário de Turismo, Miro Teixeira, o recurso pode ser captado até abril de 2019, quando é feita a prestação de contas, independentemente de a programação ser executada em 2018.
“A grande novidade do Brilhos de Natal deste ano foi a aprovação do projeto cultural e de cenários e decoração junto ao Ministério da Cultura, o que vai proporcionar uma economia para o Município e a ampliação da decoração e da programação cultural, principalmente das apresentações artísticas. Isso vai possibilitar que Balneário Camboriú possa ter um Natal comparado aos melhores natais do Brasil”, ressalta o secretário.
Podem investir em projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura na Lei Rouanet empresas tributadas em lucro real, que irão deduzir até 4% do Imposto de Renda devido.