A Procuradoria de Defesa do Consumidor de Itajaí (Procon) alerta os cidadãos itajaienses sobre o tempo máximo de espera para atendimento a clientes e usuários nos caixas de estabelecimentos bancários e instituições financeiras de acordo com a Lei Municipal n° 6702 de 08 de março de 2016. O Procon ainda informa que realiza fiscalização constantes no cumprimento desta lei.
De acordo com o decreto, o tempo máximo é de até 20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera ou após feriados, e no quinto dia útil do mês. Além disso, os estabelecimentos são obrigados a instalar terminais eletrônicos de senhas impressas para os clientes e usuários em local visível para retirada do bilhete no momento de ingresso na fila para atendimento. Cada senha retirada deverá conter a data, o horário de retirada do referido bilhete e o número de ordem para atendimento. Ao chamar o usuário pelo número de ordem impresso na senha, o atendente deverá registrar no próprio bilhete o horário de inicio do atendimento e devolver ao usuário para comprovação do fiel cumprimento do tempo de espera.
Caso o atendimento ultrapassa o limite máximo do tempo de espera, o cidadão poderá entrar em contato com o Procon portando o bilhete de senha com os respectivos registros dos horários de recebimento e atendimento em até um dia útil.