O prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira, sancionou nesta quarta-feira (20) a Lei Complementar nº 84/2022 que estabelece a redução temporária de 3 para 2% do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A nova alíquota vale para os pedidos protocolados nos 90 dias subsequentes à publicação da Lei. A guia de recolhimento terá vencimento dez dias após o lançamento tributário feito pela Secretaria da Fazenda, cujo pagamento deve ser realizado dentro deste prazo, sob pena de perda definitiva do benefício da redução da alíquota.
“O objetivo desta redução temporária é estimular a regularização de imóveis em Balneário Camboriú, tanto por parte dos empreendedores, quanto por parte dos que adquirem os imóveis, fato que traz segurança para o proprietário e melhora a arrecadação num momento em que crescem as demandas da Município”, explica o secretário de Fazenda, Sílvio Ribeiro.
Confira a lei na íntegra: https://bit.ly/399cMcP.