O prefeito Elcio Rogério Kuhnen assinou nesta quinta-feira, dia 16, alterações no decreto para redução das despesas da máquina pública publicado há alguns dias. As principais mudanças são a retirada de artigos que tinham efeito para os servidores efetivos. O novo documento exclui a suspensão na concessão de avanços, como os triênios, assim como retira a vedação de reposição salarial.
O prefeito explica que a decisão levou em conta estudos que já estavam sendo feitos sobre os gastos com pessoal e também interpretações jurídicas sobre o tema. Um dos pontos mantidos foi a redução de 20{e457f715f036df15797d99e5579f943e54f24f2442daca1f06ad537dbbb6b603} nos salários de prefeito, vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias. “Cortamos na carne para evitar que tenhamos que fazer cortes nos investimentos ou em áreas que são essenciais para a população, como saúde e educação”, reitera Elcio.
Na redução de salários, também por questões jurídicas que ainda estão sendo analisadas, foi suprimido o artigo que tratava dos demais cargos comissionados. “Recebemos questionamentos desses pontos e decidimos que o melhor seria rever o decreto. Acho que este diálogo é importante e necessário”, explica.
Ele esclarece outra medida que continua valendo do decreto 3290/2017, assinado em 30 de outubro: o objetivo de reduzir em 30{e457f715f036df15797d99e5579f943e54f24f2442daca1f06ad537dbbb6b603} o valor total das funções gratificadas. “É importante explicar que se trata do valor total. Não significa que as funções serão retiradas, mas que serão revistas”, completa.
Elcio reforça que o decreto é necessário para que a Prefeitura cumpra a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina um limite de gastos com a folha de pagamento. Ele destaca que tem sido um grande desafio para muito municípios adequar os limites da folha com o aumento da demanda pelos serviços. “Por isso, precisamos de medidas efetivas”, completa.
Outras medidas
Continuam a valer outras medidas determinadas pelo decreto 3.290/2017, como a exoneração de cargos comissionados, a proibição de designação de servidores para compor nova comissão remunerada, a proibição de nomeação de servidores para cargos de provimento efetivo (salvo as indicadas em lei, como decorrentes de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação e de saúde) e a redução de 30{e457f715f036df15797d99e5579f943e54f24f2442daca1f06ad537dbbb6b603} com consumo de água, energia elétrica, telefone e combustível. As alterações estão no decreto 3.297/2017.