A Polícia Militar foi acionada via Central de Emergência para atendimento de uma ocorrência de acidente de trânsito na rua Dom Henrique, esquina com Quinta Avenida, a 1h29 da madrugada de domingo, 04/06. O solicitante que ligou no 190 informou que envolvia um GM Corsa de cor branca que colidiu contra um poste e os passageiros do veículo, um casal, fugiram a pé carregando uma mala vermelha, descendo a rua Dom Henrique.
Rapidamente a guarnição chegou ao local e localizou o veículo danificado e fez contato com a testemunha, que logo embarcou na viatura e informou para aonde os suspeitos foram, sendo o casal localizado ainda na rua Dom Henrique, e presos em flagrante próximo de um bar.
Enquanto eram realizados os procedimentos policiais, uma guarnição da Guarda Municipal chegou ao local da abordagem informando que o veículo do acidente era roubado, sendo-lhes informado que a guarnição policial estava empenhada na ocorrência e que faria todos os procedimentos legais.
Quando a guarnição retornou ao local do acidente, os guardas municipais já haviam acionado o guincho para remoção do veículo, sem preservar o local e o veículo para perícia, em desacordo com o que prevê o Código de Processo Penal, gerando as discussões.
*ESCLARECIMENTO:*
Desde o surgimento da Guarda Municipal, em maio de 2011, a Polícia Militar sempre foi parceira em sua formação, abrindo as portas do 12º Batalhão para formar todo seu efetivo, e não seria diferente agora, quando as instituições continuam agindo de forma conjunta e eficaz contra o crime, no entanto, para que não haja ilegalidades nos procedimentos, cada uma precisa respeitar suas atribuições.
As discussões sobre o atendimento da ocorrência acima descrita e que foram gravadas por uma agente da Guarda Municipal, não refletem a realidade da integração que se busca entre as instituições. É de salutar importância que o atendimento das ocorrências seja tratado com maturidade e inteligência, sem trazer prejuízos para a sociedade.
A Polícia Militar trabalha dentro da legalidade e de sua competência constitucional, respeitando as limitações impostas pela lei.
A própria Lei 13.022/14, que regula as competências das Guardas Municipais, prevê no seu artigo 5º, incisos XIII e XIV, Parágrafo único, que diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da constituição federal (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar), DEVERÁ a Guarda Municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento, por exemplo, preservando o local do crime para perícia quando necessária. Em que pese não seja este caso específico, uma vez que a Polícia Militar já estava no local fazendo o atendimento da ocorrência e a Guarda Municipal chegou depois.
Não podemos tratar este episódio como comum, é um caso isolado e a comunidade saiu ganhando, pois as duas instituições estão buscando retirar criminosos das ruas, tanto é que ao final as duas forças foram em conjunto e entregaram os presos na Delegacia para a lavratura do flagrante delito.
Evidentemente que o objetivo é único, a segurança da sociedade, por isso, o Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar está em consonância com o Secretário Municipal de Segurança em um só objetivo: *dar tranquilidade à população e turistas de Balneário Camboriú.*
Assina:
José Evaldo Hoffmann Junior
Tenente-Coronel PM
Comandante do 12º Batalhão de Polícia Militar