A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Camboriú, cumpriu, na manhã deste sábado, 09, no Bairro Rio Pequeno, mandado de prisão preventiva, expedido pela Vara Criminal desta Comarca, em desfavor de D.C.D.A., de 39 (trinta e nove) anos de idade.
Relembre o caso
Instaurou-se Inquérito Policial destinado a apurar as circunstâncias do incêndio criminoso perpetrado na residência do Padre Antonio Wilbert, situada na Rua Rio Amazonas, 3007, Bairro Rio Pequeno, Camboriú/SC, na noite de quarta-feira, 06/06/2018.
Deflagrada a investigação, a investigada surgiu como a principal suspeita do delito, em virtude de uma antiga desavença com o padre e por ter, supostamente, ateado fogo na casa da própria genitora, no ano de 2.014.
Em 16/01/2017, D.C.D.A. foi autuada em flagrante pelo delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, praticado em face do padre Antônio Wilbert, que teve o veículo e outros pertences subtraídos. Durante a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, a investigada ameaçou atear fogo na residência e matar a vítima.
Em decorrência da prática do roubo, a mulher foi condenada à pena de reclusão de cinco anos e oito meses de reclusão, todavia, deixou o cárcere no dia 24/04/2018.
No dia 06/06/2018, horas antes de ter a residência totalmente incendiada, o padre foi, novamente, ameaçado de morte por D.C.D.A., que empunhava uma faca.
Nas dependências da Central de Plantão Policial de Balneário Camboriú, mais uma vez, a investigada ameaçou a vítima de morte, o que foi presenciado por um policial civil.
Não se pode descartar a hipótese de a investigada acreditar que o padre estivesse na casa, no momento do incêndio, já que a luz da cozinha estava acesa e o carro na garagem. Assim, D.C.D.A, teria agido com intenção de matar, demonstrada pelas inúmeras ameaças de morte, intensificadas, recentemente, após deixar o cárcere.
Diante dos elementos informativos coletados no curso da investigação e em razão da periculosidade da investigada, a Polícia Civil representou pela sua prisão preventiva, para evitar a ocorrência de um mal maior e garantir a ordem pública.
Importante destacar a celeridade com o que o Poder Judiciário desta Comarca apreciou o pedido e decretou a prisão, cumprida, na manhã de hoje.
Interrogada, D.C.D.A. reservou-se o direito de permanecer calada e foi encaminhada ao Presídio Regional de Itajaí, onde permanecerá à disposição do juízo.