Uma guarnição da Polícia Militar foi acionada pela Central de Emergências para atender a uma ocorrência de perturbação do sossego, na Rua Olga Bernardes Amorim, no Centro.
No local, foi constatado o fato, com muita dificuldade foi possível falar com o responsável pelo equipamento sonoro, foi solicitado inúmeras vezes para que desligasse o aparelho, porém ele se recusava, negando-se a cumprir ordem policial.
Diante dos fatos, o equipamento foi recolhido e um veículo com som também foi apreendido.
Agora, quem trafegar e/ou usar som acima do permitido por lei ganhará duas coisas:
5 pontos na CNH e uma multa de R$ 127,69 – e não é só isso…é CRIME.
O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir. (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995) – nisso ta INCLUIDO O SOM ALTO DE SUA CASA – NÃO PODE…esteja ciente de que vc será penalizado.