A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), 13 pessoas que operavam um esquema de pirâmide financeira a partir de Balneário Camboriú, por meio de uma empresa, estão proibidas pela Justiça de exercer atividade relacionada à captação de investidores e valores e também impedidas de manter qualquer contato com as testemunhas/vítimas ouvidas no procedimento. O prejuízo total estimado é de R$ 7 milhões.
As medidas cautelares foram deferidas pelo Poder Judiciário ao receber a ação penal ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú. A decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú também manteve a suspensão das atividades da empresa, deferida liminarmente na Operação Criptomoeda, desenvolvida em conjunto pela 6ª Promotoria de Justiça e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) em junho de 2020.
De acordo com a 6ª Promotoria de Justiça, a empresa se apresentava como suposta investidora de criptomoedas, Bovespa, Forex, Opções Binárias, Bolsa dos EUA, mas, na verdade operava um esquema de pirâmide financeira, movimentado valores em dinheiro e criptomoedas, além de veicular propaganda enganosa com a divulgação de informações falsas, com a promessa de altíssimos rendimentos sobre o capital investido.
Com a construção de identidade visual sofisticada e instalação de escritório luxuoso, a fim de transparecer solidificação e credibilidade no mercado, a empresa teria atraído as vítimas com promessas de lucros exorbitantes, mascarando a constituição de pirâmide financeira por meio de um plano de benefícios pela indicação de novos “clientes’.
Para burlar os órgãos fiscalizadores, os réus teriam dissimulado a origem de valores e ofuscavam a atenção das autoridades para o esquema utilizando criptomoedas, neste caso as bitcoins, como meio de investimento, por não serem consideradas valores mobiliários, e por não terem regulamentação prevista pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e nem pelo Banco Central.
As 13 pessoas denunciadas foram acusadas pelo Ministério Público de crime contra as relações de consumo (propaganda enganosa), de crime contra a economia popular (pirâmide financeira), de apropriação indébita, de lavagem de dinheiro e de integrar organização criminosa.
A denúncia do MPSC foi recebida pela Justiça, e os acusados passam a ser, formalmente, réus na ação penal, na qual terão amplo direito à defesa e ao contraditório.