O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou o adiamento da obrigatoriedade pela emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelos microempreendedores individuais (MEI) através do portal do Governo Federal. Anteriormente programada para começar em 3 de abril de 2023, a nova data para a obrigatoriedade da NFS-e é 1º de setembro de 2023.
Segundo o Governo Federal, a decisão foi tomada para permitir que os contribuintes tenham tempo suficiente para conhecer e utilizar o novo sistema de forma facultativa antes da implementação da obrigatoriedade.
Atualmente, os MEIs devem emitir notas fiscais de serviços através das páginas disponibilizadas pelas prefeituras locais. A nova NFS-e padronizada, desenvolvida pelo Governo Federal em parceria com o Sebrae, irá resolver o problema de cidades que não recolhem impostos devido à falta de recursos tecnológicos ou de administração tributária.
Para emitir a NFS-e, os MEIs poderão utilizar o sistema do Governo Federal de forma opcional. O acesso ao sistema pode ser feito pelo site gov.br/nfse ou através do aplicativo disponível desde 1º de janeiro. Para emitir a nota, o preenchimento de dados como o CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado e o valor do serviço serão necessários.
É importante lembrar que o prazo para a realização da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é até o dia 31 de maio de 2023.