A OAB de Santa Catarina e a OAB de Balneário Camboriú obtiveram uma decisão liminar nesta segunda-feira (30/1), junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca, suspendendo liminarmente a cobrança da taxa de Licença e Localização e da taxa de Alvará Sanitário em relação à prestação de serviços de advocacia autônoma ou por sociedade de advogados e advogadas.
“Na semana passada, conquistamos a suspensão de taxas na Comarca de Brusque, seguimos empenhados para assegurar o pleno exercício da advocacia em todas as regiões de Santa Catarina”, ressalta a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio. A Seccional tem atuado para buscar a adequação dos municípios de Santa Catarina à Lei de Liberdade Econômica (Lei Federal 13.874/2019 e Lei Estadual 18.092/2021).
A legislação isenta de intervenções administrativas situações definidas como de menor necessidade, como é o caso dos serviços advocatícios. Os dispositivos asseguram a dispensa aos advogados e advogadas autônomos e às sociedades de advocacia uma série de atos públicos de liberação de atividade econômica.
A presidente da OAB Balneário Camboriú, Emanuelle Moraes Ormeneze Carnevalli, agradeceu os esforços da OAB/SC e celebrou também a notícia que “desonera” os profissionais da região do pagamento de taxas indevidas.