A partir do dia 1º de setembro de 2023, um novo procedimento se tornará obrigatório para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam na prestação de serviços. Seja você um motorista de aplicativo, barbeiro, fotógrafo, diarista, eletricista, manicure ou qualquer outro prestador de serviço, será necessário se adequar a esta nova regra.
A mudança em questão refere-se ao novo sistema obrigatório para a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e). Até o ano de 2022, os MEIs que desejavam emitir NFS-e precisavam acessar um sistema específico de seu município. No entanto, para simplificar e padronizar o processo, o governo e a Receita Federal decidiram criar um sistema único nacional para a emissão dessas notas.
Este novo sistema, denominado Emissor Nacional de NFS-e, será exclusivo para MEIs que atuam com prestação de serviço. Aqueles que trabalham com atividades de comércio ou indústria continuarão a usar o sistema estadual já existente para a emissão de suas notas.
É importante destacar que o MEI só está obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviços para pessoa jurídica. No entanto, se um cliente pessoa física exigir a nota, o MEI deverá emitir, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
O novo Emissor Nacional de NFS-e já está em operação desde o início do ano, mas o prazo para os municípios se adequarem e aderirem ao novo sistema vai até 31 de agosto, tornando seu uso obrigatório a partir de 1º de setembro.
Confira o passo a passo para emissão pelo novo sistema:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/arquivosmei/ebook-cadastramento-e-emissao-nfe-fev-2023.pdf