A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, sancionou nesta sexta-feira (4) a lei que regulamenta a concessão de licenças para servidores públicos que precisam acompanhar familiares em tratamento de saúde. A medida altera o artigo 142 da Lei nº 1.069/1991, que institui o Estatuto do Servidor Público.
Segundo o secretário de Gestão de Pessoas, Ary Souza, a regulamentação corrige um ponto antigo da legislação.
“No texto original, feito em 1991, o servidor deveria ter a remuneração reduzida sempre que apresentasse atestado, ainda que de um dia, para acompanhar pai, mãe, filho ou outro familiar em tratamento médico. A alteração do estatuto veio para trazer segurança ao servidor e por regras explícitas nos trâmites”, afirmou.
A nova regra prevê licença de até um ano, improrrogável, para o servidor que precisar cuidar do cônjuge, ascendente, descendente ou outro parente que viva sob sua responsabilidade, desde que comprove a necessidade de assistência pessoal e a impossibilidade de conciliar o cuidado com o exercício do cargo.
A licença será concedida em afastamentos superiores a sete dias. No caso de filhos doentes, o afastamento precisa ser superior a 15 dias. Em ambas as situações, o servidor terá direito a dois terços da remuneração.
“Essa questão dos sete dias já era aplicada pela Junta Médica nos últimos anos, mas não era regulamentada. Agora, nós temos em lei esse direito e também, a pedido da prefeita Juliana Pavan, garantimos ao pai e a mãe que precisam cuidar do filho doente, que dentro de um período de 15 primeiros dias, não serão penalizados com desconto no salário”, disse Souza.
O servidor poderá solicitar licença para cumprir apenas 50% da jornada, com vencimentos integrais, desde que não tenha outro vínculo empregatício e sua carga horária semanal não seja inferior a 30 horas. A autorização depende da Junta Médica Oficial.