O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à Federação Catarinense de Futebol (FCF) e ao Brusque Futebol Clube a não utilização do Estádio Municipal Eduardo Zeferino, em Balneário Camboriú, para jogos do Campeonato Catarinense de Futebol, até que sejam corrigidos os problemas de segurança apontados por laudo da Polícia Militar. No dia 27 de janeiro, houve registros de violência entre as torcidas do Brusque e Figueirense, que jogavam no local.
De acordo com a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, o laudo da PMSC lista uma série de problemas e conclui que o Estádio Municipal “não apresenta as mínimas condições de segurança para ser palco de campeonatos de futebol profissional com a presença de público, pois expõe a vida e a saúde dos participantes a perigo direto e iminente”.
De acordo com o laudo, há necessidade de aumentar em um metro a altura do muro em pontos sensíveis para a entrada de torcedores, materiais ou objetos ilícitos, como armas e drogas; problemas estruturais de alvenaria e materiais de construção soltos no solo por todo o estádio; e falta de isolamento entre a arquibancada visitante e o muro dos fundos, onde há materiais (pedras, galhos e madeiras) que podem servir como armas.
A conclusão da PMSC foi pela necessidade de “que seja decretada a sua interdição imediata, de modo que os riscos que aconteceram na partida entre Brusque e Figueirense não se repitam”.
Assim, a 6ª Promotoria de Justiça recomendou à FCF e ao Brusque FC não realizem jogos, nem a respectiva impressão nem e venda de ingressos, no Estádio Municipal até que sejam corrigidos os problemas de segurança apontados pela Polícia Militar.
Termo de Ajustamento de Conduta
Também recomenda a 6ª Promotoria de Justiça que sejam cumpridas as cláusulas previstas em Termo de Ajustamento de Conduta firmado (TAC) pelo MPSC com a FCF, com a Associação de Clubes de Futebol (ACF) e os clubes de futebol catarinenses.
O TAC, um acordo extrajudicial formalizado em 2013 pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital – com atuação estadual na esfera do direito do consumidor – e o Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC (CCO), estabelece que os clubes encaminhem anualmente a documentação que comprova a adequação dos respectivos estádios com a entrega dos laudos vigentes para o ano de 2024.
Conforme o acordo – e também como estabelecido pela Lei geral do Esporte e pelo Regulamento Geral das Competições da FCF -, os estádios que ofereçam risco à vida, saúde ou integridade física dos torcedores e/ou profissionais que atuam no local não podem ser utilizados, devendo indicar, nesse caso, com antecedência mínima de 72 horas, um novo estádio para a realização da partida já marcada.
O TAC prevê, ainda, ampla comunicação aos torcedores, também por meio da imprensa, no prazo mínimo de três dias antes da realização da partida, devendo o clube o indenizar eventuais prejuízos que tenham resultado da venda antecipada de ingressos.
Salienta o Ministério Público que o não atendimento da recomendação poderá ensejar a propositura da competente ação civil pública, ou mesmo responsabilização criminal direta caso consolidado o dano a vida ou saúde, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
O prazo para resposta sobre o atendimento da recomendação, expedida nessa quarta-feira (31/1), é de 24h.