As vacinas são a estratégia de saúde pública comprovadamente mais eficaz na prevenção de uma séria de doenças infectocontagiosas. A partir da imunização foi possível evitar milhões de mortes e sequelas graves, seja controlando ou mesmo erradicando doenças como sarampo, rubéola e poliomielite e a varíola.
No entanto, conforme Nota Técnica da Secretaria de Estado da Saúde, nos últimos anos tem sido detectado decréscimo na adesão às campanhas de vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente em função da disseminação de notícias falsas e desinformação pelas redes sociais, assim como a enganosa sensação de segurança causada pelo quase desaparecimento de certas doenças.
Assim, a fim de reverter esse quadro, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú expediu uma recomendação para adoção de uma série de medidas às Secretarias Municipais de Saúde e Educação de Balneário Camboriú, ao Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina e à Coordenação de Imunização do Município de Balneário Camboriú.
Dentre as medidas, estão a realização de palestras e campanhas de comunicação para esclarecer sobre os benefícios e a segurança das vacinas, a aplicação das vacinas obrigatórias nas escolas públicas e particulares – precedidas de autorização dos pais e/ou responsáveis legais – e a cobrança das carteiras de vacinação no ato matrícula, como previsto em Lei Estadual.
A Promotoria de Justiça ainda também recomenda que as escolas públicas e particulares comuniquem os casos de não vacinação que tenham conhecimento, derivados da omissão ou da negligência dos pais ao Conselho Tutelar, para que as medidas protetivas descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente possam ser aplicadas.
Alerta o Promotor de Justiça Alan Boettger que, deixando de vacinar as crianças, nos casos cuja exigência é obrigatória, os pais ou responsáveis legais poderão receber sanções previstas em lei, sejam elas pecuniárias (multas) ou, em situações extremas, até ver discutida judicialmente a continuidade do direito à guarda, isso em razão da possível quebra das obrigações decorrentes do poder familiar. Boettger argumenta, ademais, que, acima da liberdade individual do adulto, encontra-se o dever da preservação da saúde e da vida da criança e o interesse da própria Sociedade, enquanto coletividade, em tutelar a saúde pública.