O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a chapa vencedora da eleição a Prefeito de Itajaí – formada pelo atual Chefe do Executivo, Volnei Morastoni, com Marcelo Sodré como Vice-Prefeito – por abuso de poder político e distribuição gratuita de bens em período eleitoral, o que é vedado pela legislação.
Na ação, a Promotora de Justiça Cristina Balceiro da Motta, que atua perante a 97ª Zona Eleitoral de Itajaí, relata dois fatos supostamente ilegais que considera terem desequilibrado a disputa eleitoral em favor do atual Prefeito, e por este motivo requer à Justiça Eleitoral a cassação da chapa.
Um dos fatos foi a distribuição de microchips para aparelhos celulares a 500 famílias de baixa renda, apenas duas semanas antes das eleições, sob o argumento de possibilitar aos alunos o acesso às aulas oferecidas na modalidade on-line. Sustenta a Promotora de Justiça que a distribuição é ilegal por ter sido feita em período eleitoral, sem qualquer lei ou aprovação orçamentária e utilizando a mão de obra dos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
Acrescenta, ainda, que a escolha dos beneficiados foi feita sem análise prévia se o aluno já estava acessando as aulas por outro meio eletrônico, o que considera provável, já que o dispositivo foi doado sete meses após a suspensão das atividades presenciais. Ressalta, também, que a distribuição foi uma ação social da Central Única de Favelas (CUFA), mas este fato foi omitido em todo o processo de distribuição.
De acordo com a Promotora de Justiça, ainda que a aquisição chips não tenha sido praticada com recursos da Administração Municipal, os serviços, mão de obra, meios de comunicação e estrutura física utilizados pertencem ao Município e supostamente foram empenhados a fim de favorecer a captação de eleitores por meio de uma ação ilícita, contudo com aparência de projeto social.
O outro fato supostamente ilegal apontado foi relativo à divulgação pela Prefeitura de relatório contendo porcentagens inverídicas sobre a letalidade pelo vírus Covid-19 após o uso do medicamento homeopático Câmphora, que distribuiu a população como medida preventiva à pandemia.
Segundo a Promotora de Justiça, o Ministério Público recomendou ao Prefeito expor os dados verdadeiros à população e alertar que quem ingeriu o produto não obteve qualquer imunização, além de frisar a necessidade de manter os cuidados básicos como isolamento social, uso de máscaras e álcool gel.
Ao receber a recomendação, o Prefeito respondeu ao Ministério Público que a acataria. No entanto, o prazo para atendimento expirou no dia 6 de novembro, sem qualquer correção da informação equivocada.
Para a Promotora de Justiça, o Prefeito teria permanecido inerte a fim de beneficiar sua candidatura à reeleição, a qual seria seriamente prejudicada caso os dados corretos fossem publicados antes do pleito, uma vez que nos meses que antecederam o período eleitoral, a distribuição do medicamento foi a todo momento exposto como um fato heroico de sua gestão.
Na ação, ainda não julgada pela Justiça Eleitoral, o Ministério Público requer, além da cassação da chapa, a declaração da inelegibilidade do Prefeito e seu candidato a vice por oito anos.