O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, instaurou inquérito civil para apurar a ocorrência de possíveis atos ímprobos no processo legislativo para alteração dos índices de gabarito e ocupação na Zona de Ocupação Restritiva II e para reconhecimento do empreendimento Marina Home Resort como sendo projeto especial.
De acordo com o Promotor de Justiça Isaac Sabbá Guimarães, o inquérito civil analisará os trâmites legais no âmbito da Câmara de Vereadores, do Conselho da Cidade e da Prefeitura de Balneário Camboriú, uma vez que, se aprovado, o Projeto de Lei Ordinária 74/2016 alterará o Plano Diretor do Município e, para isso, a legislação exige um trâmite diferenciado.
Segundo o Promotor de Justiça, o Plano Diretor de Balneário Camboriú estabelece, em seus artigos 132 e seguintes, que o local a que se refere o Projeto – área beira-rio próxima à BR-101, entre os bairros Vila Real, Barranco e Nova Esperança – é uma Zona de Ocupação Restritiva – II (ZOR – II).
A ZOR II tem entre seus objetivos investir no controle, fiscalização e melhoria urbana e paisagística dos espaços públicos, em especial nas faixas das margens dos rios, cursos d´água e mangues, e proteger e recuperar o meio ambiente, com melhoria da qualidade das águas.
Acrescenta, ainda, que o local é reconhecido como área de ecossistema manguezal, dotada de aspectos ambientais que se lhe são próprios, detentores de especial tratamento legislativo, tais como a fisionomia vegetal local, e considerada área de preservação permanente pelo Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012).
A fim de instruir o inquérito civil, o Promotor de Justiça determinou a expedição de ofícios requerendo informações ao Conselho da Cidade, à Prefeitura de Balneário Camboriú, ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, à Secretaria do meio Ambiente de Balneário Camboriú, além de designar audiências para a oitiva de Vereadores e dos representantes da empresa responsável pelo projeto.