A 97ª Promotoria Eleitoral de Itajaí ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral em que representa o Prefeito Municipal, Volnei Morastoni, o vice-Prefeito, Marcelo Almir Sodré de Souza, o Secretário Municipal de Fazenda, Érico Laurentino Sobrinho, e mais 14 pessoas por crimes eleitorais relacionados ao financiamento ilegal de campanha por meio de doações e pagamentos ilícitos que configurariam a prática de “caixa-dois”. O total de doações não contabilizadas seria de pelo menos R$ 4,5 milhões e ação já foi aceita pela Justiça.
Na ação, a Promotora de Justiça Eleitoral Cristina Balceiro da Motta e o Promotor de Justiça Jean Michel Forest, Coordenador Regional do GAECO, pedem a cassação dos diplomas e perda dos mandatos de Morastoni e Souza, a inelegibilidade de todos os representados, o pagamento de multas e devolução dos valores arrecadados e a determinação de novas eleições municipais para os cargos de prefeito e vice.
As suspeitas de envolvimento do Prefeito Municipal de Itajaí na prática de caixa-dois para o financiamento de campanha surgiram durante as investigações da Operação Cidade Limpa, que apuravam o envolvimento de empresas, políticos, e agentes públicos de municípios da Região de Itajaí em esquemas de fraudes em licitações para a contratação de serviços pelas prefeituras.
Os indícios arrecadados pelas investigações, apontam a atuação do Secretário Municipal de Fazenda de Itajaí, que também foi o tesoureiro, de fato, da campanha à reeleição do Prefeito, no sentido de recolher doações em dinheiro de empresas e pessoas físicas. Essas doações não eram registradas nas contas da campanha, conforme determina a legislação eleitoral, o que configura a prática conhecida como “caixa-dois de campanha”, que abre caminho a outras ilegalidades na esfera eleitoral, como o abuso do poder econômico, e na penal, outros crimes eleitorais.
Com efeito, as apurações coletaram provas e indícios de que o Prefeito e o Secretário da Fazenda, principalmente, atuavam no sentido de organizar um esquema envolvendo agentes públicos e empresários na arrecadação ilegal de doações em dinheiro não contabilizadas e no pagamento de despesas de campanha. As empresas doadoras mantêm contratos de prestação de serviços com a prefeitura e as doações seriam uma forma de garantir a elas vantagens nas licitações e nas renovações desses contratos, entre outros favores.
VEJA O QUE É PEDIDO NA AÇÃO
- Cassar definitivamente a diplomação e determinar a perda do mandato dos representados Volnei José Morastoni e vice Marcelo Almir Sodré de Souza, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n. 64 de 1997.
- Condenar os representados Volnei José Morastoni e Vice Marcelo Almir Sodré De Souza, Érico Laurentino Sobrinho, Celso Nunes Goulart Júnior à devolução da integralidade dos valores arrecadados clandestinamente e depósito na conta única do Tesouro Nacional, nos termos do art. 24, §4°, da Lei 9504/1997 e ao pagamento de multa sobre 100% da quantia que ultrapassou o limite de pagamento em publicidade entregue em espécie à empresa D/Araújo.
- Declarar a inelegibilidade de todos os representados para as eleições dos oito anos subsequentes ao pleito municipal de 15.11.2020, nos termos do art. 1°, inciso I, alínea “j”, e art. 22, inciso XIV, ambos da Lei Complementar n. 64/1990.
- Condenar todos os representados ao pagamento de multa sobre o valor doado ou recebido informalmente, a qual deverá ser fixada pelo Juiz Eleitoral.
- Determinar a renovação da eleição municipal, nos termos do art. 244, §4°, inciso II, do Código Eleitoral (novas eleições poara Prefeito e vice-Prefeito).