Em reunião com representantes do setor produtivo de Balneário Camboriú realizada na manhã deste último sábado (20), o prefeito Fabrício Oliveira apresentou dados sobre o avanço dos casos de coronavírus e a ocupação hospitalar no município.
Estatísticas da Defesa Civil e da Vigilância Epidemiológica apontam que nas próximas semanas deve haver um agravamento neste cenário, o que aponta uma necessidade de frear o avanço da doença e evitar uma nova quarentena na cidade.
Com base numa recomendação da AMFRI- Associação dos Municípios da Foz do Itajaí, foi editado decreto com novas medidas de enfrentamento ao coronavírus, que passa a valer a partir desta segunda (22). Dentre as restrições, o decreto impõe que o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais seja restrito das 06h até às 23h, e prevê o uso da praia exclusivamente para esportes individuais, caminhadas e corrida.
“Estas medidas pretendem impedir uma sobrecarga no nosso sistema de saúde municipal, que atende pacientes de toda região, sem comprometer as atividades econômicas, que já sofreram grandes impactos” apontou o Prefeito.
A restrição não se aplica aos serviços de saúde, como farmácias, clínicas e hospitais, nem para os serviços de delivery.
Confira as determinações do decreto na íntegra:
Art. 1º Fica permitido o acesso às praias do Município de Balneário Camboriú exclusivamente para a prática de esporte individual e/ou circulação, mediante o uso obrigatório de máscara de proteção facial como medida para o enfrentamento da disseminação do vírus COVID-19.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais do Município de Balneário Camboriú terão seu horário de funcionamento limitado ao período das 06h às 23h.
§ 1º São exceções à limitação de horário de funcionamento contida no caput:
I – os estabelecimentos que se localizem as margens das Rodovias e que sejam necessários à garantia da manutenção dos serviços de transporte de pessoas e cargas;
II – hospitais, clínicas e estabelecimentos que prestem serviços relacionados a saúde, inclusive veterinários;
III – farmácias;
IV – postos de combustíveis; e
V – centros de distribuição e empresas logísticas.
§ 2º Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas, após as 23h até as 06h do dia seguinte, no interior das lojas de conveniências situadas nos postos de combustíveis.
§ 3º Não se aplica a restrição de horários estabelecida no caput desse artigo as atividades de entrega em domicílio (delivery).
Art. 3º Fica proibida a permanência de pessoas nas ruas, e calçadas em frente aos bares, restaurante e similares, a fim de se impedir aglomerações.
Art. 4º As atividades de fiscalização e de poder de polícia necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto será feita em conjunto por servidores municipais, forças de segurança e demais autoridades competentes.
Art. 5º A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.
Art. 6º As diretrizes previstas no presente Decreto terão sua manutenção revista a cada 15 (quinze) dias e poderão ser prorrogadas, revogadas ou suspensas a qualquer tempo diante do monitoramento dos boletins epidemiológicos, evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.
Art. 7º Fica autorizado às atividades de fiscalização e de poder de polícia, tomarem as atitudes necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 8º A desobediência aos comandos previstos neste Decreto, caracterizará infração Administrativa e sujeitará o infrator à aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar Municipal nº 40 de 10 de julho de 2019, sem prejuízo de demais sanções civis e administrativas as previstas para crimes elencados nos artigos 268 – infração de medida sanitária preventiva e 330 – crime de desobediência – do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 21 de junho de 2020.
Balneário Camboriú (SC), 21 de junho de 2020, 171º da Fundação, 55º da Emancipação.
FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal