Em vigor desde 6 de maio, a lei municipal nº 4.530 estabelece regramentos para a autorização e execução de obras e serviços de terraplenagem em Balneário Camboriú.
De acordo com a secretária do Meio Ambiente, Maria Heloisa Furtado Lenzi, a lei torna as regras claras e dá segurança jurídica tanto ao agente público como ao requerente desses serviços na tramitação dos processos.
A lei determina que, para aprovação de obra e serviço de terraplenagem, será exigida a apresentação do projeto de engenharia ou arquitetura, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Na legislação, também estão descritos os procedimentos para a obtenção das autorizações simplificada e completa. As taxas cobradas para a análise de autorização ambiental de terraplenagem estão determinadas na lei, que está publicada no site https://leismunicipais.com.br/ e pode ser lida no link https://bit.ly/2S2gj3W.