Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi determinada pela Justiça a suspensão de qualquer medida referente à execução do projeto de uma roda gigante de mais de 20 andares no Município de Balneário Camboriú. Na ação, o Ministério Público aponta irregularidades na aprovação da lei que autorizou a apresentação do projeto, incompatível com o zoneamento ambiental do local.
Na ação o Promotor de Justiça Isaac Sabbá Guimarães requereu medida liminar para determinar, até que a ação seja julgada, a proibição do início das obras. Requereu, ainda, a paralisação da análise do projeto pelo Município – uma vez que, além de risco ambiental há o dispêndio de recursos públicos para a avaliação técnica que pode ser considerado ilegal caso a ação seja julgada procedente – além da suspensão de qualquer licença já emitida e a proibição de qualquer permissão para a execução do projeto.
Antes de decidir pela concessão da medida liminar, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú decidiu conhecer as razões da empresa e do Município de Balneário Camboriú. No entanto, considerando a plausibilidade das afirmações do Ministério Público e o “possível prejuízo face à suposta inobservância aos princípios legais, inclusive constitucionais, aparentemente bem delineadas na inicial”, determinou a suspensão de qualquer medida referente à execução do projeto Big Whell BC e agregados, até nova decisão judicial.
A ação do MPSC
Na ação, o Promotor de Justiça sustenta que o local onde a obra será realizada é incompatível com o zoneamento ambiental local, pois encontra-se inserida entre duas Zonas do Zoneamento Urbano do Município que não comportam atividades de entretenimento. No caso, a construção de uma roda-gigante com 65 metros de altura e capacidade máxima para atendimento de até oito mil visitantes ao dia.
O Ministério Público destaca que foi irregular o reconhecimento de projeto especial para alteração dos padrões de ocupação local. Tanto que requer também a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 4.098/2018, responsável por reconhecer o empreendimento como projeto especial e autorizá-lo a ser processado pelo Município, mesmo incompatível com o local.
O Promotor de Justiça relata que a própria consulta de viabilidade feita pela empresa BC Big Whell Entretenimento SA que embasou toda a apresentação do projeto ao Conselho da Cidade, onde foi aprovado para em seguida ter o trâmite no Município autorizado pela lei específica, foi feita para “construção de comércio e serviços de garagem”, e não como entretenimento e lazer, que é seu real objeto.
De acordo com Sabbá Guimarães, a consulta pela empresa foi feita maliciosamente nestes termos por uma das áreas ser Zona Ambiente Natural I (ZAN I), a qual aceita atividades comerciais. No entanto, como alerta o Ministério Público na ação, a outra área limítrofe ao local do futuro empreendimento é uma Zona Ambiente Natural III (ZAN III), muito mais restritiva, que não apenas coíbe novas intervenções de qualquer tipo como prioriza a desocupação e recuperação ambiental.
Explica o Promotor de Justiça que, mesmo se fosse válida a consulta de viabilidade para um empreendimento comercial, caso houvesse dúvida quanto a qual zoneamento da área deve ser observado, deveria prevalecer, sempre, o mais restritivo, em nome da proteção ambiental.
Além disso, conforme Sabbá Guimarães, a Lei Municipal promoveu inegável afronta à estrutura legal vigente, porquanto um de seus dispositivos promove alterações no padrão de ocupação de área especialmente protegida sem ser precedida de estudo técnico e debate qualificado.
“Por essa razão é que não pode a Lei Municipal n. 4.098/2018 produzir efeitos, devendo a análise do Projeto Especial de empreendimento Big Wheel BC ser imediatamente interrompida no âmbito do Município, bem como ser o empreendedor impedido de construir”, defende o Promotor de Justiça.