A juíza Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, negou o pedido liminar do Ministério Público para suspender a condução de pessoas em situação de rua pela Guarda Municipal de para o serviço de Clínica Social. A ação também buscava desativar a Clínica Social e fazer ajustes nos serviços de abordagem social, mas todos os pedidos foram rejeitados. A juíza argumentou que, até o momento, não há evidências de que o município esteja descumprindo a lei. Ela ressaltou que o programa aparenta estar em conformidade com a legalidade até que provas em contrário sejam apresentadas.
O promotor responsável pelo caso argumentou que a Guarda Municipal deveria se limitar às suas atribuições regulares e não interferir no atendimento da abordagem social. Ele solicitou que a Guarda fosse proibida de realizar abordagens coercitivas e que a Clínica Social fosse desativada temporariamente para ajustes nos serviços de abordagem. No entanto, a juíza destacou o posicionamento da Secretaria de Assistência Social, que negou a condução forçada dos moradores de rua.
A metodologia de trabalho descrita pela Secretaria envolve convidar e convencer as pessoas em situação de rua a se abrigarem em locais oferecidos pelo município, como a Casa de Passagem do Migrante ou a Clínica Social. A juíza observou que não há indícios sólidos das denúncias e que o programa parece estar em conformidade com a lei. Dessa forma, decidiu negar o pedido liminar do Ministério Público, permitindo que o programa continue operando normalmente até que sejam apresentadas provas em contrário.