A juíza da Vara da Fazenda de Balneário Camboriú, Adriana Lisbôa mandou congelar bens do Prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira, mais cinco pessoas e a empresa que alugou os totens de segurança. No valor total de até R$1.641.160,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e um mil, cento e sessenta reais).
Isso porque o Ministério Público entrou com ação de improbidade administrativa pela dispensa de licitação, na contratação da empresa responsável pela instalação dos totens de segurança em Balneário Camboriú.
De acordo com a juíza, a licitação aberta um ano após a contratação sem licitação, e que a mesma empresa ganhou, gerou prejuízo ao erário público. Veja o que ela diz:
“O mais pungente argumento ministerial é que o contrato inicialmente firmado com a HELPER, sem licitação, importou no pagamento de R$ 1.600.000,00 pelos cofres municipais. Promovido o certame, apenas um ano após, o mesmo serviço foi reduzido pela própria empresa, para pouco mais de R$ 600.000,00. Há um presumível dano aos cofres municipais nesta fase processual, portanto, que precisa ser esquadrinhado. A relação entre os advogados da empresa e a campanha eleitoral do Prefeito, conforme mencionado antes, também deverão ser objeto de processamento e análise”.
Veja na íntegra a decisão da juíza Adriana Lisboa, clique aqui.
Ação Cível de Improbidade Administrativa Nº 5000030-28.2019.8.24.0005/SC
Confira nota emitida pelo prefeito Fabrício Oliveira:
Sobre a decisão da Justiça no processo de contratação dos equipamentos de monitoramento e segurança da nossa cidade quero afirmar que:
1. Fiz exatamente o determinado e permitido por lei. Tenho a consciência tranquila de que tudo foi feito corretamente e dentro dos limites e imposições legais;
2. O processo, como todos durante o meu governo, passou por todas as fases internas de controle dentro da PMBC;
3. Seguirei defendendo tudo o que foi feito pelo meu governo neste caso, por ter certeza de sua legalidade nesse processo. Submeterei a decisão, através de recurso, ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
4. O MP baseou a ação em denuncias anônimas e contra o anonimato eu não posso lutar;
5. A decisão é provisória e não aponta em definitivo existência de irregularidade, a qual será esclarecido no mérito do contraditório e ampla defesa, quando certamente se provará a inexistência de qualquer irregularidade ou má-fé.
6. Reitero minha confiança na Justiça com a certeza de que provarei a regularidade e a lisura do processo administrativo.
7. Por fim, Defenderei meu ÚNICO patrimônio – minha honra, com todas as forças da minha vida!