O salário-família é um benefício destinado a determinados grupos de trabalhadores, com o objetivo de auxiliar no sustento de seus filhos ou dependentes. Para ter uma compreensão mais clara sobre quem tem direito a este benefício e como solicitá-lo, vamos detalhar as informações:
Quem Tem Direito ao Salário-Família?
- Empregados Assalariados: Inclui trabalhadores com carteira assinada e empregados domésticos.
- Trabalhadores Avulsos: Aqueles que prestam serviços de natureza eventual a diversas empresas, sem vínculo empregatício.
- Requisitos de Renda: O trabalhador deve ter uma renda mensal máxima de R$ 1.655,98 (valor válido desde 1º de janeiro de 2022, conforme a Portaria ME Nº 12).
Como Solicitar o Salário-Família?
- Para Empregados e Domésticos:
- O pedido deve ser feito diretamente ao empregador.
- Para Trabalhadores Avulsos:
- A solicitação deve ser realizada junto ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra ao qual estão vinculados.
- Em Casos Específicos:
- Quando o trabalhador estiver recebendo benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) ou aposentadoria por idade rural, o requerimento deve ser feito no INSS, através do site ou aplicativo Meu INSS.
Valor do Benefício
- Quantia por Dependente: R$ 56,47 por filho ou equiparado de até 14 anos de idade.
- Exceção para Dependentes Inválidos: Não há limite de idade para dependentes inválidos.
Observações Importantes
- Soma de Rendas: Se a soma das rendas de atividades simultâneas ultrapassar R$ 1.655,98, o trabalhador perde o direito ao benefício.
- Dependentes: Podem ser filhos ou equiparados (enteados ou tutelados, por exemplo), desde que comprovem dependência econômica.
Documentação necessária:
– documento de identificação com foto e número de CPF
– termo de responsabilidade
– certidão de nascimento de cada dependente
– caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade
– comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade
– requerimento de salário-família
Nos casos de renovação do benefício, será necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. A frequência escolar, por sua vez, deve ser comprovada a cada sei meses, em maio e novembro.
Curiosidades:
– Ambos os pais têm direito ao salário-família, desde que cumpram os requisitos para a concessão
– Se o benefício pago pelo INSS for suspenso por falta de renovação, todos os valores acumulados serão pagos após a regularização da situação
– Para os trabalhadores em gozo de benefício pago pelo INSS, o valor do salário-família será pago como um acréscimo dentro do próprio benefício
Saiba mais em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-atualizar-dependentes-para-salario-familia