As inscrições para o Programa de Auxílios Estudantis do IFC (PAE) – Edital regular estão abertas até dia 30/03.
Todas as informações sobre o processo seletivo estão descritas em detalhes no Edital; portanto, a leitura atenta do documento é fundamental.
EDITAL REGULAR
O Edital do processo seletivo regular pode ser acessado no link abaixo:
EDITAL REGULAR – Nº 12/2025 – PROGRAMA DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS (PAE)
As inscrições estão abertas, e são realizadas pela internet, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, até o dia 30 de março. O (a) estudante deve cumprir as seguintes condições:
I) Estar regularmente matriculado e frequentando curso técnico de nível médio presencial ou ensino superior (graduação) presencial no ano de 2025;
II) Estar cursando o mínimo de 04 disciplinas;
III) Atender ao menos um dos requisitos abaixo:
a) ser egresso da rede pública de educação básica;
b) ser egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica;
c) estar matriculado nas vagas reservadas de que trata a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012;
d) ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observado o limite de renda bruta familiar mensal per capita de até 1 (um) salário mínimo;
e) ser estudante com deficiência a qual requeira acompanhamento pedagógico necessário à sua permanência na educação superior, independentemente de sua origem escolar ou renda;
f) ser estudante oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado em idade de saída;
g) ser estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais;
h) ser estudante estrangeiro em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou refugiado
Para mais informações, acesse o EDITAL REGULAR – Nº 12/2025 – PROGRAMA DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS (PAE)
Sobre o PAE
O Programa de Auxílios Estudantis do IFC é uma ação voltada para a promoção do acesso, da permanência e do êxito dos estudantes, nas perspectivas de inclusão social, de produção do conhecimento, de melhoria do desempenho escolar/acadêmico e de qualidade de vida, em conformidade com o que dispõe o Programa Nacional de Assistência Estudantil. Por meio do PAE, o estudante receberá um valor em dinheiro, depositado em sua conta bancária, conforme regras e valores estabelecidos em edital.
Os Auxílios são ofertados em três categorias:
Auxílio-Moradia: para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas de aluguel, em razão do ingresso e/ou permanência no IFC, e que sejam provenientes de outros municípios ou de zonas rurais distantes, para que possam residir nas proximidades do campus, salvo análise e parecer do assistente social. O auxílio será de até R$400,00 mensais, ofertado em até doze parcelas, referentes aos meses de março de 2025 a fevereiro de 2026.
Auxílio-Permanência I: para estudantes em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, prioritariamente aos que apresentarem Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) de até 379,50 e que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas no IFC, visando assim a permanência e o êxito escolar/acadêmico. O auxílio será de até R$500,00 mensais, ofertado em até dez parcelas, referentes aos meses de março a dezembro de 2025.
Auxílio-Permanência II: estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas no IFC, visando assim a permanência e o êxito escolar/acadêmico. O auxílio será de até R$250,00 mensais, ofertado em até dez parcelas, referentes aos meses de março a dezembro de 2025.