Dois guardas municipais foram condenados por improbidade administrativa, em ação civil pública, pelo juízo da Vara da Fazenda da comarca de Balneário Camboriú, no Litoral Norte do Estado. O caso de agressão durante uma abordagem, ocorrida em maio de 2017, repercutiu após uma câmera de segurança gravar o ocorrido.
Segundo denúncia do Ministério Público, um dos guardas municipais teria xingado a mãe da vítima durante a revista. Por não aceitar a ofensa, o homem protestou. O guarda, em contrapartida, passou a agredí-lo violentamente até que a vítima conseguisse fugir do local. O segundo guarda, de acordo com o MP, se omitiu durante a ação do colega. Após perseguição, a vítima foi algemada e conduzida até a delegacia de polícia pelos crimes de resistência, desobediência, violação de domicílio e furto de um celular, crimes imputados de forma indevida, ainda de acordo com a denúncia.
Em suas defesas, os agentes públicos argumentaram que o caso se tratava de simples abordagem de rotina, uma vez que a região é conhecida pelo grande número de ocorrências. Argumentaram ainda que a vítima estava alcoolizada, como em abordagens anteriores, e discutiu com os guardas. Foi necessária, segundo os agentes, a intervenção física para contê-lo.
A juíza Adriana Lisbôa, titular da Vara da Fazenda Pública da comarca de Balneário Camboriú, decidiu que as condutas imputadas aos réus afrontam os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativas. Em sua decisão, citou ainda que o vídeo é estarrecedor ao ver que em momento algum a vítima ofereceu resistência ou reagiu às agressões físicas do guarda, apenas tentou desvencilhar-se após ser duramente maltratado.
“Ora, não é possível que uma pessoa abordada na rua pelo policial, com quem nada de ilegal foi encontrado, e não tendo praticado qualquer ação que justificasse sequer a abordagem – quanto mais sua prisão – pudesse ser ofendida, insultada ou, ainda, espancada por questionar a forma como estava sendo tratada. Qual era a ordem legal do guarda naquele momento que estava sendo desobedecida? A vítima estava com as pernas afastadas, mãos na cabeça e virada para a parede, consoante determinou aquele. Como poderia o indiciado oferecer resistência à execução de ato legal, se sequer poderia estar sendo preso, já que a segregação, naquele momento, não era legal diante da ausência de qualquer delito do abordado?”, questiona a magistrada.
O guarda municipal que cometeu as agressões foi condenado à perda da função pública, por conta da gravidade de seu agir, e o agente público que nada fez para cessar as agressões contra a vítima foi condenado ao pagamento de multa civil de cinco vezes o valor de sua remuneração mensal. Da decisão de 1º Grau, cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0900490-12.2018.8.24.0005).