Em recentes atualizações sobre o programa Bolsa Família, o Ministério do Desenvolvimento Social estabeleceu novas regras para a inclusão de beneficiários unipessoais, ou seja, indivíduos que moram sozinhos. A nova diretriz indica que, se o percentual de lares unipessoais recebendo o Bolsa Família em um município for igual ou superior a 16% do total de famílias beneficiárias, novas famílias unipessoais não serão incluídas no programa até que a cobertura esteja adequada.
Esta medida foi baseada em dados estatísticos oficiais do IBGE, que indicam a existência de 15,9% de lares com apenas um morador. O Ministério do Desenvolvimento Social optou por estabelecer o limite em 16% para garantir a entrada de públicos mais vulneráveis e refletir a realidade brasileira.
Vale ressaltar que os beneficiários unipessoais que já fazem parte do programa não serão afetados e continuarão recebendo o benefício. A restrição aplica-se apenas à inclusão de novos beneficiários nessa categoria.
A decisão vem após observações de que, entre os anos de 2021 e 2022, houve um crescimento de 73% na inclusão de famílias unipessoais no cadastro único. Em dezembro de 2022, o programa Auxílio Brasil tinha 25% de lares unipessoais, um número que não condizia com a realidade apontada pelo IBGE.
O Ministério do Desenvolvimento Social reforça que a medida visa garantir a continuidade do atendimento às famílias em situação de pobreza que efetivamente vivem sem a companhia de familiares. Beneficiários são aconselhados a manter seus dados atualizados no cadastro único e fornecer informações verídicas para evitar bloqueios ou cancelamentos de benefícios.