Um homem, que afirmava assessorar artistas e empresas de renome e obteve vantagem financeira no valor de mais de R$ 350 mil de uma vítima, foi condenado por estelionato, fraude eletrônica e extorsão no Litoral Norte de Santa Catarina. A decisão, prolatada nesta quinta-feira (18/4), é o do juízo da Vara Criminal da comarca de Itapema.
Conforme denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em ação penal pública incondicionada, a prática dos crimes – com duração de aproximadamente de dois meses – teve início em outubro de 2023 através de uma rede social online. Mediante meio fraudulento, consistente na simulação de que era assessor de artistas famosos e propondo a realização de parcerias de trabalho com tais celebridades, o réu teria induzido a vítima a erro e a efetuar pelo menos 13 transferências bancárias via PIX em favor do denunciado ou familiares, pagas para a realização do trabalho prometido.
O réu ainda teria criado perfis falsos nas redes sociais e em aplicativos de mensagens para ludibriar a vítima a acreditar que estaria negociando com famosos, ele ainda também ameaçou divulgar imagens sensuais da vítima, antes dela registrar um boletim de ocorrência e cessar a transferência de valores ao réu, deixando de ceder ao constrangimento imposto.
“Há provas suficientes quanto ao elemento subjetivo apto a configurar o crime de estelionato, já que era nítida a intenção do réu desde o início de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo a vítima em erro, mediante a criação de falsas situações, envolvendo celebridades e empresas renomadas que tiveram seus nomes envolvidos e não tinham qualquer conhecimento da artimanha realizada pelo réu, incluindo a contrafação de perfis e email falsos”, cita o magistrado sentenciante na decisão que conta com mais de 30 páginas.
O falso assessor foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, inicialmente em regime inicial fechado, e ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da vítima, no valor de R$ 352.230,00, sobre os quais deve incidir correção monetária pelo índice do INPC e juros de mora. Ao réu foi negado o direito de recorrer da decisão em liberdade, considerando que a segregação se faz necessária para garantia da ordem pública frente a gravidade e reprovabilidade das condutas praticadas. Não bastasse, o réu respondeu ao processo preso. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).