Sobre o decreto 10745/2022, a Procuradoria Geral de Balneário Camboriú orienta, que os estabelecimentos particulares, podem definir sobre a obrigatoriedade de máscara nas áreas fechadas de suas propriedades. O regramento, leva em consideração que os comerciantes, tem o direito de definir normas de segurança e vestimenta no local.
Cabe lembrar também que a não obrigatoriedade de máscaras não se aplica aos hospitais e unidades de pronto atendimento público ou privado, e a pessoas que se encontrem infectadas ou com suspeita de estarem contaminadas pelo novo Coronavírus (COVID-19), durante o período de transmissão, ou que apresentem sintomas gripais.