Um estabelecimento comercial localizado na Rua Edgar Linhares, no Bairro Nova Esperança, foi multado em dobro nesta segunda-feira (27), por ser reincidente no descarte irregular de resíduos. Após denúncia recebida pelo Programa Se Liga na Rede, a equipe identificou que o imóvel continuava descartando os dejetos sem tratamento prévio direto na rede coletora de esgoto. O imóvel tinha sido o primeiro a ser multado após entrar em vigor a Lei Complementar nº 37, publicada no dia 8 de maio de 2019.
“Como o imóvel não tinha tratamento prévio dos dejetos, necessário para o tipo de atividade desempenhada pelo estabelecimento, a rede coletora não suportava a contribuição excessiva e vazava direto para a drenagem pluvial”, explicou a fiscal Sanitarista, Beatriz Nunes.
Como penalidade, por ser uma irregularidade grave – causar dano a rede de distribuição de água e esgotamento sanitário e ainda lançar esgoto na rede pluvial, via pública ou qualquer outro local – foi feito o lacre imediato na água, já que outros imóveis também eram conectados na mesma Caixa de Inspeção (CI) e multa de 20 UFMs, pois se tratava de reincidência.